TJPB - 0807650-26.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 11:43
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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21/08/2025 03:29
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 08:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/08/2025 05:53
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0807650-26.2025.8.15.0251 Promovente: VANIA ASEVEDO DE MEDEIROS Promovido: Estado da Paraiba SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido: A parte promovente requereu a desistência do processo, dizendo não ter mais interesse no prosseguimento da ação.
Nessas condições, torna-se prejudicada a apreciação da pretensão inicial formulada.
No que concerne à possibilidade de terminação do feito, em face da desistência, a mesma só opera efeitos depois de homologada pelo Magistrado, extinguindo o processo sem exame do mérito.
Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, de acordo com o art. 200, parágrafo único do CPC, e JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Sentença publicada.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
30/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 23:13
Extinto o processo por desistência
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15/07/2025 18:39
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 09:50
Juntada de Petição de informação
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13/07/2025 03:31
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/07/2025 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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