TJPB - 0804599-32.2024.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:13
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804599-32.2024.8.15.0351 [Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário].
AUTOR: MARIA LUCIA DE SANTANA SILVA.
REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de petição de lavra da Dra.
Joana Gonçalves Vargas, advogada inscrita na OAB/RS sob o n. 75.798, comunicando que renunciou ao mandato conferido pelo promovido UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, nos autos deste processo. É o relatório.
Decido: Nos termos do artigo 112 do Novo Código de Processo Civil c/c o artigo 3º do Código de Processo Penal, bem como na esteira do entendimento do STJ, a renúncia do mandato, para surtir seus efeitos, deve conter prova da notificação do mandante, sob pena de persistir a responsabilidade do causídico no processo em bem representar seu cliente.
Ademais, nos termos do artigo 112, §1º do Novo Código de Processo Civil c/c artigo 5º, §3º, da Lei n. 8906/94, o advogado é obrigado a representar seu cliente, mesmo após a renúncia ao mandato, pelo prazo de 10 (dez) dias, a fim de evitar prejuízo ao mandante.
No caso dos autos, a advogada requerente apresentou notificação extrajudicial comunicando o cliente da renúncia do mandato.
Ante o exposto, DEFIRO a renúncia ao mandato outorgado pelo promovido a advogada JOANA GONCALVES VARGAS.
Proceda a escrivania com a retificação do cadastro processual.
Ato contínuo, arquive-se.
Publicado eletronicamente.
Sapé, data e assinatura eletrônicas.
Andrea Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
07/08/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 08:18
Juntada de Certidão
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07/08/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 11:31
Determinado o arquivamento
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25/07/2025 11:31
Deferido o pedido de
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24/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
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24/07/2025 10:59
Processo Desarquivado
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24/07/2025 01:58
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:02
Homologada a Transação
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29/11/2024 10:11
Juntada de Informações
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28/11/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 12:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/11/2024 10:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/11/2024 10:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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28/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE SANTANA SILVA em 07/11/2024 23:59.
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17/10/2024 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 07:53
Juntada de Informações
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17/10/2024 07:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/11/2024 10:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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16/10/2024 13:00
Recebidos os autos.
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16/10/2024 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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16/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/10/2024 10:32
Determinada a citação de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (REU)
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16/10/2024 10:32
Não Concedida a Medida Liminar
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16/10/2024 10:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA DE SANTANA SILVA - CPF: *08.***.*64-87 (AUTOR).
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03/10/2024 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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