TJPB - 0826354-61.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:49
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 21:16
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 03:58
Decorrido prazo de CHENOS GADELHA VIANA em 28/08/2025 23:59.
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07/08/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 09:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/08/2025 06:45
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826354-61.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ERRO MÉDICO ajuizada por HOSANA ALVES PEREIRA em face de FELIPE ANTÔNIO ROCHA DE ALMEIDA e Outros.
Ao Id. 116655542 a parte autora juntou ao presente caderno processual extrato da conta na qual a requerente recebe o pagamento do Programa Bolsa Família (agora Bolsa Brasil), bem como a cópia do seu cartão do referido programa.
Diante disso, defiro à promovente a gratuidade da justiça, em face da inexistência de fundadas razões para o indeferimento do benefício (Lei 1.060/50, art. 5º; NCPC, art. 99, §§ 2º e 3º), esclarecendo que ele compreende todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias (Lei 1.060/50, art. 9º, c/c NCPC, art. 98, § 1º).
Em seguida, designe-se audiência de conciliação, por videoconferência, conforme pauta previamente informada pelo CEJUSC, observando-se a regra do art. 334, caput, do CPC, e intime-se a parte autora, por seu advogado (art. 334, § 3º, CPC), informando o link de acesso; Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecimento à audiência de conciliação (art. 334, caput, parte final, CPC); Ficam as partes cientes de que o comparecimento à audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência no CEJUSC, conforme pauta destinada aos processos da 2ª Vara Cível, enviando o link de acesso à parte promovida por ocasião da citação, advertindo-a que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, a ser punido com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC); Ressalte-se que, para fins de comparecimento à audiência de conciliação, qualquer das partes poderá constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, a qual deve ser inserida nos autos antes da realização da videoaudiência (art. 334, § 10, CPC); Informe-se à parte promovida que, não havendo autocomposição, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir da audiência (art. 335, I, CPC); Se a parte ré não oferecer contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344 do CPC), salvo as exceções previstas no art. 345 do CPC; Apresentada a contestação, e caso esta venha instruída com prova documental e/ou se alegue quaisquer das matérias constantes dos arts. 350 e 351 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação; Não sendo caso de impugnação à contestação, ou decorrido este, intimem-se ambas as partes para especificação das provas que pretendam produzir, ou requerimento de julgamento antecipado do pedido, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura do sistema.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/07/2025 08:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HOSANA ALVES PEREIRA - CPF: *01.***.*16-81 (AUTOR).
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21/07/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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