TJPB - 0801608-85.2020.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:52
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:17
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 06:07
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 06:07
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 06:07
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita DESPACHO Vistos, etc. 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que requeiram as provas que pretendem produzir, apontando, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria que pode ser reconhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 6.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 7.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. 31 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:36
Juntada de provimento correcional
-
05/11/2024 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 01:57
Decorrido prazo de RAFAEL PONTES VITAL em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 12:01
Juntada de Certidão
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15/08/2022 06:36
Juntada de provimento correcional
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01/05/2021 01:34
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 01:34
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 01:34
Decorrido prazo de Gabriel Pontes Vital em 30/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 03:54
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 27/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 17:27
Conclusos para julgamento
-
22/04/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
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21/04/2021 00:54
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 20/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 23:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
02/04/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 01:27
Decorrido prazo de Gabriel Pontes Vital em 27/10/2020 23:59:59.
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25/10/2020 21:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2020 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2020 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 10:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/08/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 20:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 22:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 21:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 17:36
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 09:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AUTOR: SOLANGE DE BRITO.
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29/07/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 22:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2020 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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