TJPB - 0001092-25.2011.8.15.0231
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/08/2025 11:25
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
06/08/2025 06:41
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
06/08/2025 06:41
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0001092-25.2011.8.15.0231 DECISÃO Vistos etc., Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, qualificado nos autos, em face da decisão proferida pelo Juízo (id. nº 100332573), que indeferiu o pedido de bloqueio online de ativos financeiros do executado, além de reputar como não realizada a sucessão processual diante do falecimento do devedor e da ausência de bens a partilhar, não havendo como responsabilizar seus herdeiros pelo pagamento da dívida.
Em seus argumentos, sustenta que houve omissão e erro de premissa fática no decisum combatido, de sorte que requer o acolhimento dos aclaratórios para que seja deferido o pedido de pesquisa de bens em nome do devedor falecido, anteriormente formulado. É o breve relatório.
Decido Os Embargos de Declaração são interpostos com a finalidade de esclarecer casos de omissão, obscuridade ou contradição, ou seja, tem como objetivo mostrar o sentido que foi dado a decisão.
Anote-se que se destina a corrigir vícios específicos e não o reexame da matéria já julgada, de modo que eventuais efeitos modificativos são resultados da correção do vício apontado.
A alegação de erro de premissa fática não se sustenta, pois inexiste divergência entre os fundamentos e o dispositivo da decisão.
Na situação fática, o que pretende o embargante é que o juízo reaprecie a matéria analisada na decisão atacada, o que, como é cediço, não é cabível pela via dos aclaratórios.
Diante do exposto, com fundamento art. 1.022 e seguintes do CPC, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS para manter a decisão proferida nos autos.
Publicação eletrônica.
Intime-se.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos.
Mamanguape, data e assinatura digitais JUIZ(A) DE DIREITO -
01/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:07
Não conhecidos os embargos de declaração
-
06/11/2024 06:54
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:15
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (EXEQUENTE)
-
16/08/2024 22:25
Juntada de provimento correcional
-
22/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:33
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 15/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 20:15
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 01:03
Decorrido prazo de VERONICA DA SILVA BATISTA em 27/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 02:08
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 09/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 07:27
Outras Decisões
-
16/08/2023 22:44
Juntada de provimento correcional
-
28/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 21:10
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 05:24
Decorrido prazo de VERONICA DA SILVA BATISTA em 24/01/2023 23:59.
-
25/11/2022 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 07:12
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 19:26
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 19:19
Juntada de Informações
-
22/11/2022 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 10:27
Outras Decisões
-
06/06/2022 20:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/01/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 16:56
Juntada de diligência
-
23/08/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 10:57
Expedição de Mandado.
-
07/08/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 19:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 15:59
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
21/09/2019 09:23
Conclusos para despacho
-
30/06/2019 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 28/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 10:54
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 10:54
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2019 09:27
Processo migrado para o PJe
-
03/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 03: 06/2019 MIGRACAO P/PJE
-
03/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 06/2019 NF 72/19
-
03/06/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 06/2019 12:41 TJEMM66
-
23/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 05/2019 P000624180231 08:53:08 BANCO D
-
23/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 05/2019 P000482190231 08:53:08 BANCO D
-
18/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 03/2019 P000482190231 09:54:11 BANCO D
-
08/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2018 P000624180231 10:37:43 BANCO D
-
29/08/2017 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 28: 08/2017
-
26/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 05/2017 P000205170231 08:45:37 BANCO D
-
26/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 05/2017
-
02/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 02/2017 P000205170231 10:54:19 BANCO D
-
07/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 10/2015
-
07/10/2015 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 05: 10/2015
-
05/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 10/2015
-
30/09/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 13: 05/2015
-
30/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 09/2015 P000839150231 08:48:11 BANCO D
-
19/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 05/2015 P000839150231 14:21:43 BANCO D
-
11/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 05/2015 NF 59/15
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
26/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 11/2014
-
24/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 10/2014
-
24/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 10/2014
-
26/09/2013 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 26: 09/2013 SUSPENSO
-
18/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 09/2013
-
18/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 09/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
03/09/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 03092012
-
06/08/2012 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 01082012
-
19/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18062012
-
19/06/2012 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 18062012
-
19/06/2012 00:00
Mov. [645] - SENTENCA JULGADA PROCEDENTE 18062012
-
19/06/2012 00:00
Mov. [1330] - REGISTRE-SE 18062012
-
16/03/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 16032012
-
16/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16032012
-
10/01/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 10022012
-
08/11/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 08112011
-
08/11/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 08122011
-
17/10/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 171020111JOAO SIMPLICI
-
14/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14032011
-
14/03/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 14032011
-
01/03/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 01032011
-
01/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01032011
-
24/02/2011 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2011
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Cota • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818335-03.2024.8.15.0001
Mercia Beserra da Silva
Municipio de Campina Grande
Advogado: Joel Fernandes de Brito Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2025 14:24
Processo nº 0800258-54.2023.8.15.0041
Delegacia de Comarca de Alagoa Nova
Luilson Felix de Franca
Advogado: Israel de Souza Farias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2023 13:56
Processo nº 0800328-24.2025.8.15.0131
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Andre de Assis Oliveira
Advogado: Daniel dos Reis Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/01/2025 15:45
Processo nº 0841503-68.2023.8.15.0001
Vanessa Queiroz da Costa Sales
Bruno Cunha Lima Branco
Advogado: Alexandre Marques da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/01/2024 11:48
Processo nº 0841503-68.2023.8.15.0001
Vanessa Queiroz da Costa Sales
Bruno Cunha Lima Branco
Advogado: Alexandre Marques da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2024 20:25