TJPB - 0800304-49.2024.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:19
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ___________________________________________ Processo nº: 0800304-49.2024.8.15.0351 SENTENÇA VISTOS, ETC.
Cuidam os autos de demanda ajuizada por Mariano Egidio da Silva contra Bradesco Capitalização.
Este Juízo proferiu decisão (id. 100637020) julgando o pedido autoral parcialmente procedente.
Posteriormente, após julgamento do recurso, as partes celebraram acordo, cuja minuta foi juntada aos autos (id. 116476066), bem como apresentado o respectivo cumprimento (id. 116476068). É o breve relatório.
DECIDO: Não tendo sido o acordo homologado em sede recursal, entendo que compete a este Juízo apreciar o requerimento formulado; até porque foi dirigido a este juízo.
Verifico que as partes celebraram transação, conforme se observa da minuta de id. 116476066, cujo teor demonstra a manifestação livre de vontade, sem vício de consentimento, encontrando respaldo no artigo 840 do Código Civil e no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
No caso concreto, o acordo firmado mostra-se válido, regular e atende ao interesse das partes, inclusive com comprovação de cumprimento já acostada aos autos (id. 116476068).
Diante disso, não havendo qualquer vício ou ilegalidade, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Diante do desinteresse recursal, determino o arquivamento imediato dos autos, com as cautelas de estilo.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se eletronicamente.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
01/09/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 11:36
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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01/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:19
Homologada a Transação
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27/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
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27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 03:49
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 03:49
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Rua Pe.
Zeferino Maria, s/n, Bairro Nova Brasília - CEP 58.340-000 - Fone (83) 3283-5557 ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins de direito, que em consonância com o disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Portaria 001/2021 deste juízo, que estabeleceu a rotina de cumprimento de atos ordinatórios, em caso de procedência ou reforma de procedência, procedemos a intimação das partes para requerem o que entender de direito, no prazo comum de 10(dez) dias.
O referido é verdade.
Dou fé.
Sapé, 8 de agosto de 2025 MARIA VERONICA COSTA DE FRANCA Analista/Técnico judiciário -
08/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:24
Recebidos os autos
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17/07/2025 15:24
Juntada de despacho
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22/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:27
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 08:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:58
Juntada de Petição de apelação
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18/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 17/10/2024 23:59.
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25/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:57
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
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03/09/2024 06:52
Recebidos os autos
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03/09/2024 06:52
Juntada de Certidão de prevenção
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13/06/2024 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/06/2024 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2024 01:51
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 03/06/2024 23:59.
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30/05/2024 10:59
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIANO EGIDIO DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 09:58
Juntada de Petição de apelação
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10/05/2024 01:20
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:48
Embargos de declaração não acolhidos
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06/05/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 12:02
Conclusos para despacho
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24/04/2024 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 08:03
Conclusos para despacho
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09/04/2024 16:44
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:25
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2024 12:25
Decretada a revelia
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03/04/2024 11:02
Conclusos para despacho
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26/03/2024 02:04
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 25/03/2024 23:59.
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01/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIANO EGIDIO DA SILVA - CPF: *89.***.*40-82 (AUTOR).
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01/03/2024 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 11:34
Conclusos para despacho
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29/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:32
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2024 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/01/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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