TJPB - 0827870-77.2018.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 02:06
Decorrido prazo de MOREIRA & RUFFO'S LTDA - EPP em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 23:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2025 09:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 00:19
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 14:16
Determinada diligência
-
01/04/2025 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2024 09:29
Conclusos para julgamento
-
18/05/2024 00:45
Decorrido prazo de IDA PAULA VIDIGAL MILANESI HOLANDA em 17/05/2024 23:59.
-
13/04/2024 10:27
Juntada de Petição de comunicações
-
13/04/2024 00:47
Decorrido prazo de DN CONSTRUCOES EIRELI - ME em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:46
Decorrido prazo de MOREIRA & RUFFO'S LTDA - EPP em 12/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) 11 – Subsequentemente ao cumprimento da fase prevista no item 10, intimar as partes para: a) especificarem, em 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio d as provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
25/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 08:27
Desentranhado o documento
-
01/12/2023 08:27
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:22
Determinada diligência
-
30/11/2023 17:22
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital IDA PAULA VIDIGAL MILANESI HOLANDA (REU)
-
30/11/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 02:07
Decorrido prazo de IDA PAULA VIDIGAL MILANESI HOLANDA em 06/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 01:07
Publicado Edital em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0827870-77.2018.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: DN CONSTRUCOES EIRELI - ME, Endereço: Avenida Senador Ruy Carneiro_**, 201, Sala 105, Brisamar, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-100, em desfavor de Nome: IDA PAULA VIDIGAL MILANESI HOLANDA, Endereço: AV PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 4050, apt. 402, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-000, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: IDA PAULA VIDIGAL MILANESI HOLANDA, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 29 de setembro de 2023.
Eu, Ananda Seabra Kumamoto, Analista Judiciária, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, MM.
Juiz de Direito. -
29/09/2023 08:09
Expedição de Edital.
-
29/09/2023 07:50
Expedição de Edital.
-
28/09/2023 00:45
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:46
Determinada diligência
-
26/09/2023 16:46
Deferido o pedido de
-
26/09/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 01:03
Decorrido prazo de IDA PAULA VIDIGAL MILANESI HOLANDA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:57
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 20:49
Determinada diligência
-
31/07/2023 06:36
Conclusos para despacho
-
30/07/2023 09:42
Juntada de Petição de comunicações
-
29/07/2023 11:24
Determinada diligência
-
12/06/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:46
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA em 20/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:42
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA em 20/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:13
Juntada de informação
-
02/03/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 23:44
Juntada de provimento correcional
-
26/08/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 19:20
Juntada de Petição de comunicações
-
13/07/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2022 22:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/05/2022 14:00
Mandado devolvido para redistribuição
-
24/05/2022 14:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/05/2022 08:11
Expedição de Mandado.
-
14/05/2022 06:50
Decorrido prazo de GUSTAVO MAIA RESENDE LUCIO em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 05:26
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO LEAL em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 02:31
Decorrido prazo de DN CONSTRUCOES EIRELI - ME em 28/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 15:37
Juntada de Petição de comunicações
-
14/09/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2021 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2021 10:05
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
05/08/2021 12:08
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 03:44
Decorrido prazo de MOREIRA & RUFFO'S LTDA - EPP em 03/08/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2021 11:05
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
30/06/2021 08:01
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
31/07/2020 13:55
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 22:57
Juntada de Petição de informação
-
09/06/2020 01:52
Decorrido prazo de DN CONSTRUCOES EIRELI - ME em 08/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 14:35
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 23:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 09:39
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 09:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2019 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/05/2019 15:29
Audiência conciliação realizada para 03/05/2019 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/04/2019 01:15
Decorrido prazo de MOREIRA & RUFFO'S LTDA - EPP em 09/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2019 16:28
Expedição de Mandado.
-
27/03/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 16:23
Audiência conciliação designada para 03/05/2019 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/03/2019 13:59
Recebidos os autos.
-
27/03/2019 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
27/10/2018 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 10:49
Conclusos para despacho
-
17/08/2018 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/08/2018 10:37
Audiência conciliação realizada para 13/08/2018 15:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/07/2018 10:17
Juntada de Petição de comunicações
-
12/07/2018 16:48
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2018 02:53
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA em 03/07/2018 23:59:59.
-
18/06/2018 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2018 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2018 17:16
Audiência conciliação designada para 13/08/2018 15:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/06/2018 17:14
Recebidos os autos.
-
18/06/2018 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
07/06/2018 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 09:09
Conclusos para despacho
-
30/05/2018 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2018
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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