TJPB - 0807064-45.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 04:02
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/07/2025 12:19
Expedição de Carta.
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07/07/2025 08:30
Determinada diligência
-
07/07/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 17:56
Conclusos para despacho
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21/06/2025 01:23
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 18/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:37
Juntada de Certidão
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02/06/2025 07:48
Determinada diligência
-
02/06/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 05:55
Conclusos para despacho
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23/05/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 09:35
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 08:01
Determinada diligência
-
10/04/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 00:44
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 01:45
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0807064-45.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se a decisão de ID 104329364, com urgência.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/02/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 01:00
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:01
Deferido o pedido de
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24/11/2024 19:43
Conclusos para despacho
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21/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807064-45.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2024 13:52
Juntada de Petição de certidão
-
28/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:30
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:51
Conclusos para despacho
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25/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807064-45.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 09:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/08/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 20:48
Deferido o pedido de
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29/07/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 08:52
Conclusos para despacho
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26/07/2024 01:07
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 11:30
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807064-45.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 9 de julho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/07/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 09:04
Juntada de Certidão
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10/06/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 01:07
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807064-45.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 89450823 e procedo com a consulta aos Sistemas RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD acerca de endereço da demandada, fazendo a juntada dos comprovantes.
Assim, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Defiro, ainda, a habilitação do causídico que deverá figurar com exclusividade nas futuras publicações.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, 13 de maio de 2024 Juiz de Direito - 9ª Vara Cível da Capital -
14/05/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 21:36
Deferido o pedido de
-
10/05/2024 21:32
Conclusos para despacho
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25/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 01:01
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807064-45.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A citação por Edital é medida excepcional, somente deferida após demonstrado o esgotamento das diligências para localização do promovido ainda não citado, o que não é o caso dos autos.
Assim sendo, indefiro novamente o pedido retro, determinando a intimação da parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (dez) dias, informar o endereço correto do demandado, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa-PB, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
08/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:48
Determinada diligência
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08/04/2024 18:48
Outras Decisões
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05/04/2024 12:43
Conclusos para despacho
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04/04/2024 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2024 00:17
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807064-45.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca da certidão de ID 87670506, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 25 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
25/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 06:36
Conclusos para despacho
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23/03/2024 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2024 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 01:20
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:08
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807064-45.2023.8.15.2001 DECISÃO/DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de ID 86858665.
Cite-se no novo endereçoinformado, devendo a parte aurtreoa recolher as diligências, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 11 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
11/03/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:27
Deferido o pedido de
-
11/03/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 07:01
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807064-45.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de março de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/03/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 13:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/02/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
03/02/2024 00:37
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2024 16:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/01/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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12/11/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 20:11
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 01:01
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:13
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807064-45.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para recolher as diligências do meirinho, em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 26 de setembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
26/09/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 08:22
Expedido alvará de levantamento
-
25/09/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 12:45
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
25/09/2023 09:59
Determinada a redistribuição dos autos
-
25/09/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 12:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/08/2023 00:51
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:27
Juntada de Ofício
-
10/07/2023 16:25
Suscitado Conflito de Competência
-
18/04/2023 21:28
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 20:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2023 01:36
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 22:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (09.***.***/0001-40).
-
16/02/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 22:07
Determinada a redistribuição dos autos
-
16/02/2023 22:07
Declarada incompetência
-
15/02/2023 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/02/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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