TJPB - 0830654-17.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:43
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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29/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ANA MARIA CAVALCANTI DOS SANTOS DIAS em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 07:40
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0830654-17.2024.8.15.2001 [Juros] EXEQUENTE: ANA MARIA CAVALCANTI DOS SANTOS DIAS EXECUTADO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO NÃO VERIFICADAS.
RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA.
INADIMISSIBILIDADE.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ANA MARIA CAVALCANTI DOS SANTOS DIAS em face da decisão de ID nº 93631193, alegando, em síntese, que houve omissão na referida decisão, haja vista a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência que detêm o exequente, na forma da redação do art. 99, § 3º do CPC, de maneira que, caso afaste tal presunção, deve ser apontado qual o elemento concreto presente nos autos que evidencia a ausência de hipossuficiência, conforme reza o art. 99, § 2º do CPC.
Devidamente intimado, o Estado apresentou contrarrazões. É o relatório.
Decido.
Fundamentos da decisão (art. 93, IX, da CF) Consoante as alegações trazidas no recurso de embargos de declaração, a parte embargante alega que houve omissão na referida decisão, haja vista que não fora observada a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência que detêm o exequente, na forma da redação do art. 99, § 3º do CPC, de maneira que, caso afaste tal presunção, deve ser apontado qual o elemento concreto presente nos autos que evidencia a ausência de hipossuficiência, conforme reza o art. 99, § 2º do CPC.
Pois bem.
Prima facie, é preciso ter-se em mente que os embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada, ou seja, não cabe por qualquer motivo.
Na realidade, os embargos de declaração somente é admitido nas hipóteses legais previstas nos incisos do art. 1.022 do CPC.
São hipóteses de cabimento: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
In casu, da leitura do recurso depreende-se que o embargante busca a reconsideração do indeferimento do pedido de justiça gratuita, hipótese diferente daquelas admitidas para os fins de interposição de embargos de declaração, a teor do artigo supratranscrito.
Não obstante entender não se tratar de hipótese de embargos de declaração, recebo a petição de id. 99842007 como pedido de reconsideração, passando a deferir o pedido de assistência judiciária gratuita. À vista do exposto, nos termos do artigo 1.022 do CPC, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ANA MARIA CAVALCANTI DOS SANTOS DIAS.
Após o trânsito em julgado, nos termos do art. 535 do CPC-15, quanto ao cumprimento da obrigação de pagar quantia (principal), intime-se a parte devedora para, em trinta dias, se quiser, apresentar impugnação.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se as partes.
JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2025.
Luiz Eduardo Souto Cantalice - Juiz(a) de Direito - -
01/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 22:48
Não conhecidos os embargos de declaração
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03/06/2025 09:52
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA MARIA CAVALCANTI DOS SANTOS DIAS em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:26
Indeferido o pedido de ANA MARIA CAVALCANTI DOS SANTOS DIAS - CPF: *46.***.*86-15 (EXEQUENTE)
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11/07/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:21
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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16/05/2024 19:31
Outras Decisões
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15/05/2024 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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