TJPB - 0808966-09.2018.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0808966-09.2018.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: ALESSANDRO AUGUSTO NORONHANERY SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
DESISTÊNCIA.
ART. 485, VIII, DO CPC.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação.
Vistos, etc.
Na petição anexada sob Id. 85076776, a parte autora requereu a desistência da presente ação.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Passo a decidir Tendo aportado aos autos petição em que foi formulado pedido de desistência, torna-se possível verificar que a parte promovente não possui interesse no feito, não havendo, outrossim, necessidade de manifestação do promovido, tendo em vista que foi revel neste processo.
Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece o interesse da parte promovente que se manifestou pedindo a desistência da lide.
O art. 485, VIII, do NCPC dispõe sobre a presente situação nos seguintes termos: “O juiz não resolverá o mérito quando: VIII –homologar a desistência da ação”.
Ante o exposto, em razão da DESISTÊNCIA da parte autora com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários em razão da não constituição de advogado pelo réu.
Sem custas ante a mínima utilização da máquina judiciária.
Transitada em julgado a presente decisão, ARQUIVEM-SE os autos independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0808966-09.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, informar se houve o pagamento da quantia estabelecida em petição de acordo.
João Pessoa- PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808966-09.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça, para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 14:52
Juntada de diligência
-
17/05/2022 16:21
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/05/2022 16:21
Juntada de diligência
-
16/05/2022 20:29
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 05:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 12/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 02:38
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 02:38
Decorrido prazo de TARCISIO ALMEIDA CORREA em 10/03/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 17:00
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
02/02/2022 18:09
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 02:04
Decorrido prazo de TARCISIO ALMEIDA CORREA em 27/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:27
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 15/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 03:37
Decorrido prazo de TARCISIO ALMEIDA CORREA em 23/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2021 02:12
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 12/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 03:39
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 03:39
Decorrido prazo de TARCISIO ALMEIDA CORREA em 20/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 15:19
Deferido o pedido de
-
31/08/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2021 00:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 23/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 09:17
Juntada de documento de comprovação
-
06/07/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 01:08
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 02/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:07
Decorrido prazo de TARCISIO ALMEIDA CORREA em 02/06/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2021 20:13
Decorrido prazo de TARCISIO ALMEIDA CORREA em 16/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 20:13
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 16/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 18:53
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 02:16
Decorrido prazo de TARCISIO ALMEIDA CORREA em 27/01/2021 23:59:59.
-
08/01/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 00:52
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 17/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 17:55
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 22:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/08/2020 11:19
Expedição de Mandado.
-
18/08/2020 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
27/11/2018 15:50
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 15:50
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 00:17
Decorrido prazo de TARCISIO ALMEIDA CORREA em 18/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 04:13
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 11/09/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 13:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2018 14:07
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2018 00:37
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 02/04/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 00:37
Decorrido prazo de TARCISIO ALMEIDA CORREA em 02/04/2018 23:59:59.
-
02/04/2018 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2018 18:27
Expedição de Mandado.
-
26/02/2018 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2018 18:35
Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2018 10:44
Conclusos para decisão
-
15/02/2018 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2018
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827871-72.2023.8.15.0001
Edmilson Barbosa Guimaraes
Fabricia Farias Campos
Advogado: Hilton Hril Martins Maia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2023 14:14
Processo nº 0801366-35.2022.8.15.0371
Maria de Farima Soares da Silva
Antonio Soares da Silva
Advogado: Marta Lucia Vieira Formiga de Sena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2022 10:44
Processo nº 0853816-75.2023.8.15.2001
Leandro Mauricio Medeiros Vieira
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/09/2023 03:41
Processo nº 0000358-73.2016.8.15.0401
Francisco Alves Dantas
Jose Carlos Duarte da Silva
Advogado: Elton Alves de Brito Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/06/2016 00:00
Processo nº 0814659-18.2022.8.15.0001
Banco do Brasil
Francisco Hermes Dias de Sousa
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2022 18:01