TJPB - 0855926-13.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:57
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar RPV Nº 4557/2025 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO Nº: 0855926-13.2024.8.15.2001 CREDOR: ISAAC AUGUSTO BRITO DE MELO CPF: 698 835 134 53 ADVOGADO: DEVEDOR: EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA.
PROCURADOR: O(A) MM.
Juiz(a) da 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, no exercício do seu cargo, e na forma do que determina o art. 100 da CF/88, o art. 535, § 3º, II do CPC/2015 e a Resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, REQUISITA ao Exmo.
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, ou quem suas vezes fizer, o pagamento da importância de R$ 697,36 (seiscentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos)), referente aos honorários advocatícios do valor total da execução, atualizada até a data de 13/02/2025, decorrente de crédito em execução nos autos acima epigrafados, ação ajuizada em 09/09/2024, com decisão transitada em julgado na data de 21/08/2025.
O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome do beneficiário para este fim.
Fica assinalado o prazo de de 2 (dois) meses para o pagamento da dívida, a contar da data de entrega desta requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 6º da resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
JOÃO PESSOA, 4 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital (Assinado eletronicamente) PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082714472462000000093348214 Termo de Audiência com Sentença Documento de Comprovação 24082714472528900000093348224 Ident.Civil_Isaac Documento de Identificação 24082714472592800000093349025 Despacho Despacho 24090311162679600000093486337 Despacho Despacho 24091616315679900000094362896 Expediente Expediente 24092709474123600000095027332 Impugna o ao cumprimento de senten a Honor rios advogado dativo pdf Petição 24100214013100000000095292711 Expediente Expediente 24100323482391100000095385007 Expediente Expediente 24100323482483000000095385008 Projeto de sentença Projeto de sentença 24112623074690600000098083929 Sentença Sentença 24112717234647900000098098966 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112717263828600000098176654 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25021315135321000000101205701 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040112304414400000103524495 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040112304414400000103524495 Peca+de+1?+Grau+elaborada.pdf Petição 25040310033000000000103659536 Parecer+proc++0855926-13.2024.8.15.2001.pdf Documento de Comprovação 25040310032900000000103659537 Sentença Sentença 25072919084997800000108880708 Expediente Expediente 25072919084997800000108880708 Expediente Expediente 25072919084997800000108880708 Ciencia extincao processo 924 II.pdf Cota 25080411234600000000110265374 -
08/09/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 19:24
Juntada de RPV
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27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:12
Decorrido prazo de ISAAC AUGUSTO BRITO DE MELO em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:18
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 11:28
Juntada de Petição de cota
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0855926-13.2024.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Não havendo discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 107750550).
Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
02/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 19:08
Determinado o arquivamento
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29/07/2025 19:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/07/2025 19:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/07/2025 17:00
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:24
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/06/2025 02:54
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 04/06/2025 23:59.
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03/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/11/2024 09:51
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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29/11/2024 12:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 17:23
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 23:07
Conclusos para despacho
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26/11/2024 23:07
Juntada de Projeto de sentença
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26/11/2024 11:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/10/2024 01:07
Decorrido prazo de ISAAC AUGUSTO BRITO DE MELO em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:48
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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12/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
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09/09/2024 08:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2024 08:20
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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03/09/2024 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/09/2024 11:16
Determinada a redistribuição dos autos
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03/09/2024 11:16
Declarada incompetência
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27/08/2024 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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