TJPB - 0801292-05.2021.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 08:56
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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26/10/2024 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES DANTAS em 25/10/2024 23:59.
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11/09/2024 00:15
Publicado Edital em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Edital
O MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de São João do Rio do Peixe-PB faz saber a todos quanto o presente edital virem que foi proferida sentença de interdição nos autos do processo nº 0801292-05.2021.815.0161, cuja parte dispositiva da sentença é a seguinte:
Ante ao exposto, com fulcro no art. 755 do NCPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido, decretando, por conseguinte, a INTERDIÇÃO de RODRIGO FERNANDES DANTAS, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa de Claúdia Raquel Gomes Alexandre.
Sem custas, face à gratuidade processual deferida.
Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC.
Em 09 de novembro de 2023,Suzana F.
Santos, Analista Judiciário, o digitei.
Pedro Henrique de Araújo Rangel, Juiz de Direito, 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe/PB -
09/09/2024 08:52
Expedição de Edital.
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16/08/2024 22:58
Juntada de provimento correcional
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23/11/2023 08:40
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES DANTAS em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:02
Juntada de Petição de comunicações
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13/11/2023 00:19
Publicado Edital em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Edital
O MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de São João do Rio do Peixe-PB faz saber a todos quanto o presente edital virem que foi proferida sentença de interdição nos autos do processo nº 0801292-05.2021.815.0161, cuja parte dispositiva da sentença é a seguinte:
Ante ao exposto, com fulcro no art. 755 do NCPC, eJULGO PROCEDENTE o pedido, decretando, por conseguinte, a INTERDIÇÃO de RODRIGO FERNANDES DANTAS, declarando-a relativamente incapaz deexercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa de Claúdia Raquel Gomes Alexandre.
Sem custas, face à gratuidade processual deferida.
Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC.
Em 09 de novembro de 2023,Suzana F.
Santos, Analista Judiciário, o digitei.
Pedro Henrique de Araújo Rangel, Juiz de Direito, 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe/PB -
09/11/2023 11:52
Expedição de Edital.
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12/10/2023 00:28
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES DANTAS em 11/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:23
Publicado Edital em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Edital
O MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de São João do Rio do Peixe-PB faz saber a todos quanto o presente edital virem que foi proferida sentença de interdição nos autos do processo nº 0801292-05.2021.815.0161, cuja parte dispositiva da sentença é a seguinte:
Ante ao exposto, com fulcro no art. 755 do NCPC, eJULGO PROCEDENTE o pedido, decretando, por conseguinte, a INTERDIÇÃO de RODRIGO FERNANDES DANTAS, declarando-a relativamente incapaz deexercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa de Claúdia Raquel Gomes Alexandre.
Sem custas, face à gratuidade processual deferida.
Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC.
Em 16 de maio de 2023,Diêgo Márcio Gonçalves Fonseca, Analista Judiciário, o digitei.
Pedro Henrique de Araújo Rangel, Juiz de Direito, 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe/PB. -
29/09/2023 12:07
Expedição de Edital.
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07/08/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 11:35
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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14/07/2023 16:14
Juntada de Petição de cota
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26/06/2023 12:39
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES DANTAS em 19/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:15
Publicado Edital em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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16/05/2023 11:18
Expedição de Edital.
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16/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 15:03
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:44
Julgado procedente o pedido
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27/02/2023 09:29
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 23:22
Juntada de Petição de parecer
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08/02/2023 21:39
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2022 10:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/10/2022 10:39
Outras Decisões
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20/10/2022 20:14
Conclusos para decisão
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19/10/2022 15:13
Juntada de Petição de cota
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16/10/2022 18:01
Juntada de Petição de comunicações
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12/10/2022 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2022 09:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/10/2022 11:23
Juntada de Petição de comunicações
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02/10/2022 10:25
Expedição de Mandado.
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02/10/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2022 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2022 09:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/07/2022 19:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/07/2022 15:26
Juntada de Petição de comunicações
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21/07/2022 11:31
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 11:14
Juntada de Certidão
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21/06/2022 13:49
Nomeado perito
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20/06/2022 21:58
Conclusos para despacho
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20/06/2022 21:57
Juntada de Certidão
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09/02/2022 02:54
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES DANTAS em 08/02/2022 23:59:59.
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01/02/2022 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2022 11:08
Juntada de Certidão oficial de justiça
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19/01/2022 09:58
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/11/2021 11:15
Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2021 19:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2021 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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