TJPB - 0807764-96.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:49
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/08/2025 01:52
Publicado Expediente em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0807764-96.2024.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, falar sobre a impugnação ao bloqueio SISBAJUD.
PATOS, 24 de agosto de 2025.
ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA Juíza de Direito em substituição -
26/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 05:34
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0807764-96.2024.8.15.0251 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Locação de Imóvel] EXEQUENTE: ANDREIA FERREIRA DA COSTA EXECUTADO: ADERLANDA HELENA PONTES ARANHA, CILMARA MARIA PALMEIRA LEMOS DE MEDEIROS SA INTIMAÇÃO EXECUTADO O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. 2.3.
Intime-se o executado para se manifestar acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, em 5 (cinco) dias (NCPC, art. 854, §§ 2º e 3º). 5ª Vara Mista de Patos-PB, 8 de agosto de 2025. -
08/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/05/2025 06:35
Decorrido prazo de ADERLANDA HELENA PONTES ARANHA em 13/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:11
Juntada de Petição de informação
-
01/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:45
Determinada Requisição de Informações
-
31/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:19
Decorrido prazo de CILMARA MARIA PALMEIRA LEMOS DE MEDEIROS SA em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 08:45
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 19:36
Determinada Requisição de Informações
-
13/12/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:12
Juntada de Petição de carta
-
22/10/2024 09:55
Juntada de Petição de carta
-
07/10/2024 07:53
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 07:53
Expedição de Carta.
-
05/10/2024 17:32
Determinada Requisição de Informações
-
03/10/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 09:43
Juntada de Petição de informação
-
07/08/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/08/2024 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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