TJPB - 0825010-59.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:45
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:16
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 10:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:48
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 19 de agosto de 2025 Nº DO PROCESSO: 0825010-59.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSVALDO DA SILVA COSTA REU: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA CONTRARRAZÕES De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 8º Juizado Especial Cível da Capital, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, em 5 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
19/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 00:39
Publicado Sentença em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0825010-59.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: OSVALDO DA SILVA COSTA Advogado do(a) AUTOR: GISELE CAMILO DE ARAUJO - PB13178 Promovido: REU: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
11/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:47
Julgado improcedente o pedido
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10/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
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10/08/2025 13:55
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 12:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/07/2025 12:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/07/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 17:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 06:18
Juntada de entregue (ecarta)
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25/05/2025 05:54
Juntada de entregue (ecarta)
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24/05/2025 03:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/05/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 08:57
Expedição de Carta.
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13/05/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:16
Expedição de Carta.
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07/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/07/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/05/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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