TJPB - 0858944-13.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 22:01
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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28/08/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juíza Rita de Cássia Martins Andrade DECISÃO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0858944-13.2022.8.15.2001 Vistos, etc.
Dispensado o relatório.
O Regimento Interno desta Turma Recursal (Resolução da Presidência n.º 04/2020, de 05/02/2020) prevê ser atribuição do relator: "Art. 4º. ... : [...] VI – negar seguimento, por decisão monocrática, a recurso manifestamente prejudicado, inadmissível, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante das turmas recursais, da Turma de Uniformização de jurisprudência, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal"; O normativo também se encontra na orientação do FONAJE, em seu Enunciado n.º 102: “O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou da Turma de Uniformização ou ainda de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias”.
Verifica-se, pela análise dos autos, que a parte recorrente, embora tenha interposto recurso inominado, não efetuou o devido preparo e requereu a gratuidade de justiça.
Intimado para comprovar a necessidade do benefício, não se manifestou.
O prazo concedido para recolhimento do preparo decorreu in albis.
O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 é incisivo no sentido de que “o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”, ao mesmo tempo em que o Enunciado 80 do FONAJE dispõe que “o recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva”.
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO INOMINADO interposto declarando-o deserto, condenando o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios recursais, nos termos do Enunciado 122 do FONAJE, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação.
Publicação eletrônica.
Intimem-se.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
22/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:42
Negado seguimento a Recurso
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20/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 00:22
Decorrido prazo de WELLINTON TEODOSIO DOS SANTOS JUNIOR em 15/08/2025 06:00.
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12/08/2025 01:20
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos – Rua Antônio de Carvalho Souza, s/n – Liberdade – Campina Grande-PB.
CEP: 58.410.050 - Tel. (83) 3310-2462/9.9144-1310 (WhatsApp) - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0858944-13.2022.8.15.2001 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ROMERITTO DA SILVA PEREIRA RECORRIDO: MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, expeço intimação a parte, decisão retro.
Campina Grande, 8 de agosto de 2025.
TATIANA MACEDO SILVA Analista Judiciário -
08/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 20:41
Outras Decisões
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29/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:51
Recebidos os autos
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29/07/2025 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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