TJPB - 0818997-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 21:26
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 20:59
Determinado o arquivamento
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12/12/2023 14:58
Conclusos para despacho
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11/12/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:46
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0818997-15.2023.8.15.2001 AUTOR: LARISSA KADJA PONTES COSTA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Os extratos apresentados não têm a força probatória que pretende o recorrente conferir, já que sequer é possível saber se possui apenas esta conta.
Além disso, consta na procuração que a autora é servidora pública.
Intime-se o recorrente para juntar cópia de sua declaração de imposto de renda (no modo sigiloso, se assim preferir).
Prazo de 5 dias.
Destaco que o não cumprimento desta determinação ensejará o indeferimento da gratuidade requerida.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
07/12/2023 00:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 09:41
Conclusos para despacho
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28/11/2023 00:58
Decorrido prazo de LARISSA KADJA PONTES COSTA em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0818997-15.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte recorrente para acostar aos autos o valor do preparo recursal e documentos que comprovem a insuficiência de recursos a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária.
Prazo: 5 (cinco) dias João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
20/11/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 01:03
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 21:07
Conclusos para despacho
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14/11/2023 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2023 00:29
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0818997-15.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte promovida para apresentar contrarrazões.
Prazo de 10(dez) dias.
João Pessoa, 25 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/10/2023 10:14
Juntada de Certidão
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19/10/2023 00:56
Decorrido prazo de LARISSA KADJA PONTES COSTA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:54
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 00:31
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0818997-15.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LARISSA KADJA PONTES COSTA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
05/10/2023 12:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/10/2023 00:12
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0818997-15.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LARISSA KADJA PONTES COSTA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/09/2023 20:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/09/2023 11:24
Conclusos para despacho
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18/09/2023 11:24
Juntada de Projeto de sentença
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02/08/2023 20:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/08/2023 20:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/08/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/07/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 15:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/06/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 01/08/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/06/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 08:26
Juntada de Termo de audiência
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12/05/2023 09:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/04/2023 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 17:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/06/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/04/2023 19:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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