TJPB - 0832693-55.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 00:59
Decorrido prazo de REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832693-55.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2023 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:11
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 12:47
Juntada de Informações prestadas
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0832693-55.2022.8.15.2001 [Pagamento] EXEQUENTE: REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA EXECUTADO: L K J - FRIGORIFICO LTDA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXECUTIVA PELA QUITAÇÃO INTEGRAL DA CONDENAÇÃO.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 924, II, COM A PERMISSÃO DO ART. 513, CAPUT, TODOS DO CPC. - Aplicam-se ao cumprimento de sentença, no que couber, as regras da execução por título extrajudicial, a teor do art. 513, caput, 2.ª parte, do CPC; - Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, nos termos do art. 924.
II, do CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, que julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a demandada em custas e honorários advocatícios.
Parte executada depositou o valor da condenação e a parte exequente apresentou manifestação ao Num. 70953371 - Pág. 3, requerendo o levantamento dos valores.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Como se pode perceber, o pagamento foi realizado pela demandada, ao que a parte demandante não apresentou objeção, apenas requerendo a liberação, do que se presume concordância como o montante pago e, sua, consequente quitação, concretizada através de alvará.
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC.
Considere-se publicada e registrada a presente sentença, a partir de sua disponibilização à consulta pelas partes e, em seguida.
Na sequência, para liberação do valor depositado ao ID 77450740, expeçam-se os alvarás para o exequente e seu advogado, nos seguintes valores e com os devidos acréscimos legais, conforme requerido na petição de ID 79112111: - ALVARÁ ELETRÔNICO R$ 2.985,27 (dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos), para o exequente REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA, CNPJ nº 08.***.***/0001-93, no Branco Itaú, agência 9179, conta corrente nº 09008-0; - ALVARÁ ELETRÔNICO R$ 298,57 (duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos), para a advogada do exequente Dra.
JÉSSICA DA COSTA OLIVEIRA, CPF n° *02.***.*40-66, Banco Caixa Econômica Federal, agência 4915, Operação 1288, conta corrente n° 000858855164-9 ou Chave PIX de nº *02.***.*40-66.
Por fim, após encerrados os atos de pagamento e recebimento da condenação, apurem-se as custas finais pela escrivania e, em seguida, cumpram-se os demais atos ordinatórios, necessários ao seu recolhimento, inclusive e principalmente a intimação do devedor, pessoalmente e por seu advogado, para pagar as custas sob pena de protesto.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 27 de setembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/09/2023 19:11
Juntada de Alvará
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28/09/2023 19:11
Juntada de Alvará
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27/09/2023 17:10
Determinado o arquivamento
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27/09/2023 17:10
Expedido alvará de levantamento
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27/09/2023 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2023 21:07
Conclusos para decisão
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13/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:55
Decorrido prazo de L K J - FRIGORIFICO LTDA em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 08:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 10:40
Juntada de Petição de certidão
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03/08/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 09:57
Juntada de Certidão
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28/06/2023 20:32
Decorrido prazo de REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA em 27/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2023 09:06
Conclusos para despacho
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23/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 01:44
Decorrido prazo de L K J - FRIGORIFICO LTDA em 27/04/2023 23:59.
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03/04/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2023 20:17
Juntada de Petição de comunicações
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01/02/2023 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 12:59
Indeferido o pedido de REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-93 (AUTOR)
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31/01/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 12:59
Julgado procedente o pedido
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31/01/2023 07:58
Conclusos para decisão
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30/01/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 22:20
Decretada a revelia
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13/12/2022 07:32
Conclusos para despacho
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12/12/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 12:05
Conclusos para despacho
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24/11/2022 00:24
Decorrido prazo de L K J - FRIGORIFICO LTDA em 23/11/2022 23:59.
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18/11/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 17:14
Conclusos para despacho
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31/10/2022 09:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/09/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 02:06
Decorrido prazo de REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA em 15/09/2022 23:59.
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29/08/2022 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 21:45
Juntada de Certidão
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24/08/2022 12:49
Decorrido prazo de REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA em 16/08/2022 23:59.
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10/08/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 07:29
Decorrido prazo de REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA em 09/08/2022 23:59.
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19/07/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 12:23
Conclusos para despacho
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01/07/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 07:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA (08.***.***/0001-93).
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17/06/2022 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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