TJPB - 0029612-69.2001.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ISABEL DE LOURDES CAVALCANTI VASCONCELOS DIAS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO DIAS NETO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de NETO VEICULOS LTDA em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 18:24
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2025 01:53
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0029612-69.2001.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE CLAUDIO DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: NETO VEICULOS LTDA, ANTONIO DIAS NETO SENTENÇA
Vistos.
Procedido neste ato a movimentação da sentença prolatada em 11/09/2006, constante do documento ID n.º 20876102, páginas 24 a 29, cuja digitalização ocorreu sem o respectivo lançamento do evento "sentença".
Ressalte-se que a presente movimentação se dá exclusivamente para fins estatísticos, a fim de adequar os dados do processo ao sistema do CNJ e ao painel do PJe.
CUMPRA-SE a decisão registrada no ID n.º 109397792, por meio de mandado a ser expedido ao Oficial de Justiça, devendo constar o novo endereço do terceiro interessado, conforme informado nos autos.
Reitere-se que o processo se encontra suspenso desde 2021, em razão da ausência de penhoras frutíferas.
Embora haja tentativas de constrição nos autos, nenhuma penhora foi efetivamente consumada até o momento, o que mantém a paralisação da execução.
Diante desse cenário, advirta-se o exequente de que, embora não se configure inércia processual até o momento, a prolongada suspensão e a ausência de atos úteis à satisfação do crédito podem ensejar o reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos da Súmula 150 do STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação." Tal advertência encontra respaldo na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a execução cível admite o reconhecimento da prescrição intercorrente como expressão da duração razoável do processo e da necessidade de efetividade dos atos executivos.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, 28 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 19:58
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 16:10
Determinada diligência
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28/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:42
Juntada de Petição de resposta
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14/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 19:55
Determinada diligência
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08/07/2025 20:03
Conclusos para despacho
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02/06/2025 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 17:10
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 04:24
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 10:19
Determinada diligência
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17/03/2025 19:50
Conclusos para despacho
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05/02/2025 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 20:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/01/2025 21:41
Expedição de Mandado.
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23/11/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 20:04
Conclusos para despacho
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22/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:56
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0029612-69.2001.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se no ID.89987330 que já houve tentativa de intimar o terceiro interessado no endereço que requer o autor, bem como, em novo endereço informado em pesquisa no SERAJUD, motivo que indefiro o pedido Id.93260282.
Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, informar endereço atual do terceiro interessado Marcelo Samir Lima da Costa ou requerer o que entender de direito.
P.I.
JOÃO PESSOA, 12 de julho de 2024.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
12/07/2024 09:47
Determinada diligência
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12/07/2024 09:47
Indeferido o pedido de JOSE CLAUDIO DA SILVA JUNIOR (EXEQUENTE)
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11/07/2024 21:48
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 01:21
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0029612-69.2001.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2024 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2024 13:53
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 22:53
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 22:46
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2024 22:42
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2024 22:34
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2024 12:00
Determinada diligência
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28/05/2024 12:00
Outras Decisões
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23/05/2024 21:38
Conclusos para despacho
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06/05/2024 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 21:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/04/2024 21:21
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 10:22
Outras Decisões
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11/12/2023 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2023 12:40
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/10/2023 12:53
Conclusos para despacho
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24/10/2023 01:51
Decorrido prazo de ANTONIO DIAS NETO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:51
Decorrido prazo de NETO VEICULOS LTDA em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 01:08
Decorrido prazo de ISABEL DE LOURDES CAVALCANTI VASCONCELOS DIAS em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/10/2023 09:30
Juntada de Informações
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28/09/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 15:18
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0029612-69.2001.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intimação Desta penhora, intimem-se as partes autora e réus, via sistema, e a Sra.
Isabel de Lourdes C.
Vasconcelos Dias, no endereço id 54270280, com prazo de 15 dias para defesa João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2023 09:42
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 09:30
Juntada de Informações prestadas
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26/09/2023 09:24
Juntada de Ofício
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19/05/2023 15:58
Decorrido prazo de ANTONIO DIAS NETO em 10/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:58
Decorrido prazo de NETO VEICULOS LTDA em 10/05/2023 23:59.
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20/04/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 13:57
Outras Decisões
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23/01/2023 13:42
Conclusos para despacho
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15/11/2022 00:45
Decorrido prazo de JOÃO BRITO DE GOIS FILHO em 09/11/2022 23:59.
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07/11/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 03:22
Juntada de Outros documentos
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05/07/2022 21:45
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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21/04/2022 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2022 11:40
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
03/04/2022 22:22
Expedição de Mandado.
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04/03/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 14:20
Conclusos para despacho
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23/02/2022 02:55
Decorrido prazo de JOÃO BRITO DE GOIS FILHO em 22/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 09:39
Juntada de diligência
-
01/02/2022 21:16
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 21:58
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 21:04
Juntada de diligência
-
14/12/2021 22:31
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 02:56
Decorrido prazo de JOÃO BRITO DE GOIS FILHO em 01/12/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2021 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2021 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
09/10/2021 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2021 16:19
Juntada de devolução de mandado
-
25/09/2021 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO DIAS NETO em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 01:43
Decorrido prazo de NETO VEICULOS LTDA em 24/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 10:10
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 14:27
Juntada de Ofício
-
23/08/2021 14:23
Juntada de Ofício
-
23/08/2021 14:04
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 09:59
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2021 18:12
Outras Decisões
-
14/06/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2021 23:03
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:51
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DA SILVA JUNIOR em 07/06/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 10:39
Outras Decisões
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
05/11/2020 00:24
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 19:28
Juntada de Certidão
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17/10/2020 22:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/08/2020 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 18:04
Conclusos para despacho
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31/08/2020 13:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 15:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2019 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO DIAS NETO em 02/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 15:58
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 05:07
Decorrido prazo de NETO VEICULOS LTDA em 02/09/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 15:40
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2019 15:40
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 18:25
Processo migrado para o PJe
-
30/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
-
30/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 04/2019 NF 49/19
-
30/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 30: 04/2019 16:56 TJEJA13
-
29/01/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 01/2019 NF AUTOR
-
17/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 12/2018
-
01/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 11/2018
-
01/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 11/2018
-
31/10/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 31: 10/2018
-
31/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 31: 10/2018
-
26/10/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/10/2018 011822PB
-
17/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 10/2018 NF 228/1
-
26/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 09/2018 NF
-
16/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 07/2018
-
17/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 05/2018 P022819182001 16:21:21 JOSE CL
-
17/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 05/2018
-
10/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2018 P022819182001 15:38:36 JOSE CL
-
27/04/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 26: 04/2018
-
27/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 04/2018 NF AUTOR/CRESOR
-
16/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 04/2018 PENHORA REALIZADA
-
06/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 12/2017 P073990172001 12:50:17 JOSE CL
-
06/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 12/2017 P073990172001 13:03:36 JOSE CL
-
06/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 12/2017
-
06/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 12/2017
-
27/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 11/2017
-
17/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 11/2017 CLS
-
17/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 11/2017
-
02/10/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 10/2017
-
02/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 02: 10/2017
-
26/09/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/09/2017 006688PB
-
15/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 09/2017
-
12/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 09/2017
-
04/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 09/2017 P053395172001 16:53:54 JOSE CL
-
04/09/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 09/2017 CLS
-
31/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 08/2017 P053395172001 14:11:59 JOSE CL
-
21/06/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 02/2017 DESPACHO
-
21/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 06/2017 NF AUTOR-REQUERER
-
04/05/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 04: 05/2017
-
06/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 02/2017 NF 26/17
-
08/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 07/2016
-
08/11/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 11/2016 NF RE-523CPC
-
20/07/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 02/2016 DESPACHO
-
20/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 07/2016 CLS
-
20/07/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 07/2016 NF RE
-
27/06/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 27: 06/2016
-
17/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 02/2016 NF 11/16
-
12/09/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 09/2015 NF
-
09/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 09/2015
-
20/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 08/2015
-
24/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 07/2015 P022950152001 12:25:15 JOSE CL
-
24/07/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 07/2015 CLS
-
04/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 05/2015 P022950152001 11:30:41 JOSE CL
-
05/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 03/2015 NF AUTOR
-
26/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 02/2015
-
24/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 02/2015 CERTIF
-
24/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 02/2015
-
18/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 02/2015 NF AUTOR
-
18/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 02/2015 NF 37/15
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
13/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2014 NF AUTOR
-
02/05/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 05: 05/2014
-
24/09/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 09/2013 PRAZO
-
11/09/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 10/09/2013 011822PB
-
05/09/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 09/2013 DESPACHO
-
02/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 02: 09/2013 105
-
21/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 03/2013 NF EXPECA-SE
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 03/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 03/2013
-
23/02/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 23022012
-
23/02/2012 00:00
Mov. [1504] - AUTOS AO CONTADOR 23022012
-
17/01/2012 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 17012012
-
30/08/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 28082011
-
25/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15082011
-
25/08/2011 00:00
Mov. [1565] - DESPACHO CONVERTIDO EM DECISAO 15082011
-
25/08/2011 00:00
Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 15082011
-
25/08/2011 00:00
Mov. [226] - IMPUGNACAO ACOLHIDA 15082011
-
25/08/2011 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 25082011
-
25/08/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25082011
-
25/08/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25082011 NF 144: 11
-
02/09/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 02092010
-
02/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02092010
-
01/09/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 01092010
-
30/08/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30082010 NF 127: 10
-
29/07/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 31052010
-
31/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31052010
-
06/07/2009 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 29062009
-
06/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06072009
-
29/06/2009 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 29062009
-
25/06/2009 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 25062009 011504PB
-
10/06/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10062009 NF 95: 9
-
29/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29052009
-
29/05/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 29052009
-
29/05/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29052009
-
25/05/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 22052009
-
25/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22052009
-
21/05/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 21052009
-
13/05/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 13052009 006688PB
-
11/05/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 10052009
-
07/05/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07052009 NF 76: 9
-
16/04/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16042009
-
16/04/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 16042009
-
16/04/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 16042009
-
15/04/2009 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 13042009
-
15/04/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13042009
-
07/05/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06052008
-
07/05/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06052008
-
07/05/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06052008
-
07/05/2008 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 07052008
-
30/04/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 30042008
-
28/04/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28042008 NF 50: 8
-
13/03/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 13032008
-
13/03/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13032008
-
11/03/2008 00:00
Mov. [49] - APELACAO INTERPOSTA REU 11032008
-
11/03/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11032008
-
11/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11032008
-
10/03/2008 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 10032008
-
27/02/2008 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 27022008 011822PB
-
22/02/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 22022008
-
20/02/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20022008 NF 6: 8
-
15/01/2008 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 15012008
-
15/01/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 15012008
-
11/01/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11012008
-
11/01/2008 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 11012008
-
11/01/2008 00:00
Mov. [901] - SENTENCA PROLATADA 11012008
-
11/12/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11122006
-
11/12/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11122006
-
07/12/2006 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 06122006
-
07/12/2006 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 07122006
-
21/11/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21112006
-
21/11/2006 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 21112006
-
21/11/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 21112006
-
18/10/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18102006
-
18/10/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18102006
-
16/10/2006 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 10102006
-
06/10/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06102006 NF 85: 6
-
15/09/2006 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 15092006 L: 37 FLS148
-
15/09/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 15092006
-
13/09/2006 00:00
Mov. [1354] - SENTENCA AGUARDA REGISTRO 13092006
-
12/09/2006 00:00
Mov. [901] - SENTENCA PROLATADA 12092006
-
11/09/2006 08:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2005 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 26072005
-
26/07/2005 00:00
Mov. [1361] - AUTOS DEVOLVIDOS SEM DESPACHO 26072005
-
26/07/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 26072005
-
29/06/2005 00:00
Mov. [1361] - AUTOS DEVOLVIDOS SEM DESPACHO 29062005
-
29/06/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22062005
-
17/06/2004 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 15062004
-
17/06/2004 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 15062004
-
04/05/2004 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 04052004
-
03/05/2004 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 03052004 67
-
30/04/2004 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30042004 NF 67: 4
-
13/04/2004 00:00
Mov. [1095] - RAZOES FINAIS 02042004
-
13/04/2004 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 13042004
-
13/04/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13042004
-
13/04/2004 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 13042004
-
13/04/2004 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13042004
-
02/04/2004 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 02042004
-
30/03/2004 00:00
Mov. [1028] - ALEGACOES FINAIS APRESENTADAS 26032004
-
30/03/2004 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 30032004
-
30/03/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30032004
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30/03/2004 00:00
Mov. [531] - AUTOS CARGA ADVOGADO 30032004 010140PB
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23/03/2004 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 23032004
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19/03/2004 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 19032004
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19/03/2004 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 23032004
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03/03/2004 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 03032004
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03/03/2004 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 23032004
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22/08/2001 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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