TJPB - 0801043-57.2025.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:34
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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04/09/2025 06:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:45
Decorrido prazo de JOSE DIOCELIO DUTRA DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:14
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
[Gratificações de Atividade] 0801043-57.2025.8.15.0231 AUTOR: JOSE DIOCELIO DUTRA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE CAPIM SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensado relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem interesse recursal, certifique o trânsito em julgado.
Publique.
Registre.
Intime.
Sem prejuízo, expeça-se o requisitório, com destacamento dos honorários contratuais.
Em seguida, faça-se conclusão à Juíza Leiga.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
07/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 20:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/08/2025 20:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:28
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 11:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/07/2025 22:49
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/07/2025 22:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/07/2025 06:48
Conclusos para decisão
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28/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 14:00
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 05:51
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 17:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 09:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 06:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 06:09
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 12/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:26
Decorrido prazo de JOSE DIOCELIO DUTRA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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22/05/2025 09:22
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:39
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 11:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/05/2025 11:06
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/05/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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13/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 13/05/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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16/04/2025 12:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/04/2025 12:59
Determinada a citação de MUNICIPIO DE CAPIM - CNPJ: 01.***.***/0001-72 (REU)
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03/04/2025 06:16
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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