TJPB - 0812979-27.2024.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:54
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE Gabinete 02 Processo nº: 0812979-27.2024.8.15.0001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: RITA DE CASSIA ABRANTES FALCAO RECORRIDO: MUNICIPIO DE MASSARANDUBA DECISÃO Ementa: RECURSOS INOMINADOS.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDORA TEMPORÁRIA.
FGTS.
FÉRIAS. 13º SALÁRIO.
TEMA 551 DO STF.
CONTRATAÇÃO DESVIRTUADA.
SENTENÇA CITRA PETITA.
OMISSÃO QUANTO A PEDIDO DE DIFERENÇA SALARIAL.
NULIDADE RECONHECIDA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
PREJUÍZO DOS DEMAIS PONTOS.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
MÉRITOS RECURSAIS PREJUDICADOS.
RELATÓRIO Cuidam-se de dois recursos inominados interpostos, um por RITA DE CASSIA ABRANTES FALCÃO e outro pelo MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA, contra sentença do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB, que julgou procedente o pedido, condenando o Município ao pagamento de FGTS, férias acrescidas de 1/3 e décimo terceiro salário, referentes ao período de 01/11/2019 a 30/03/2024, ressalvado o 13º de 2021 já quitado.
O Município, recorrente, alega ausência de vínculo celetista, inexistência de previsão legal para o pagamento das verbas pleiteadas e ausência de desvirtuamento da contratação temporária, sustentando a inaplicabilidade do art. 19-A da Lei 8.036/90 e do Tema 551 do STF.
A autora, por sua vez, interpôs recurso inominado em razão da omissão da sentença quanto ao pedido de pagamento da diferença salarial de dezembro de 2023, no valor de R$ 666,96, alegando ofensa ao princípio da congruência e requerendo julgamento imediato do pedido, com base no art. 1.013, §3º, III, do CPC.
Em contrarrazões, a autora defende a manutenção da sentença, afirmando que o vínculo foi desvirtuado, com prestação de serviço contínua por mais de quatro anos, o que atrai a aplicação do Tema 551 do STF e do art. 19-A da Lei 8.036/90. É o relatório.
DECIDO.
Do Juízo de admissibilidade Conforme fixado no Conflito de Competência 0818703-83.2022.8.15.0000, compete ao Relator proceder com o juízo de admissibilidade do Recurso Inominado interposto.
Com efeito, considerando a apresentação do recurso de forma tempestiva, bem como a dispensa do preparo para a Fazenda Pública, isenta de custas e emolumentos, nos termos do artigo 39 da Lei nº 6.830/90, e a comprovação da hipossuficiência da parte autora, também recorrente, RECEBO os Recursos Inominados em seu efeito devolutivo, concedendo o benefício da justiça gratuita à recorrente RITA DE CASSIA ABRANTES FALCÃO.
Do Julgamento Monocrático Inicialmente, necessário observar que, nos termos do que dispõem os incisos VI e VII do artigo 4º do Regimento Interno das Turmas Recursais e de Uniformização dos Juizados Especiais no âmbito do Estado da Paraíba, é atribuição do relator, por decisão monocrática: VI – negar seguimento [...] a recurso manifestamente prejudicado, inadmissível, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais, da Turma de Uniformização de Jurisprudência, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal”; VII – dar provimento [...] a recurso quando a decisão recorrida estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante da Turma Recursal, da Turma de Uniformização de Jurisprudência, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Ainda, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba, aplicado subsidiariamente às Turmas Recursais, prevê como atribuição do Relator, no art. 127: XXXVI – negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; Tal previsão visa conferir celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, assegurando a uniformização da jurisprudência e o respeito aos precedentes obrigatórios, sem comprometer as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Dessa forma, perfeitamente aplicável o Julgamento Monocrático no presente caso.
Da preliminar da omissão da sentença Preliminarmente, nota-se que a parte autora recorrente aduz que a sentença deixou de observar o pedido de pagamento da diferença salarial de dezembro.
De fato, analisando a sentença combatida, nota-se que o juízo a quo não se pronunciou sobre o ponto, de forma que a sentença é citra petita, por omissão na apreciação do pedido da parte.
Assim sendo, a análise de tal pleito, por meio do presente recurso, figuraria supressão de instância, não se podendo aplicar a tese da "causa madura".
Nesse sentido: PODER JUDICIÁRIO GABINETE DES.
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA APELAÇÃO.
AÇÃO MONITÓRIA.
PROCEDÊNCIA COM REJEIÇÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS.
IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
PEDIDO RECONVENCIONAL NÃO APRECIADO NA SENTENÇA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
JULGAMENTO CITRA PETITA.
ANULAÇÃO DE OFÍCIO. - A sentença que não aprecia todos os pedidos de mérito da inicial ou na reconvenção deve ser desconstituída, para que outra em seu lugar seja proferida, sob pena de, assim não se procedendo, violar-se o duplo grau de jurisdição. (TJ-PB - AC: 08155104220208152001, Relator.: Des.
Marcos William de Oliveira, 3ª Câmara Cível) RECURSO INOMINADO.
SENTENÇA.
DECISÃO QUE NÃO APRECIA TODOS OS PEDIDOS DA PARTE AUTORA.
JULGAMENTO ''CITRA PETITA" .
NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE DO CONHECIMENTO DA MATÉRIA EM SEU MÉRITO, EM SEDE DE RECURSO, SOB PENA DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1.
A sentença que deixa de apreciar todos os pedidos postulados na inicial incorre em julgamento "citra petita", não sendo possível a aplicação do princípio da causa madura, sob pena de incorrer na supressão de instância. 2.
Por violar dispositivo legal de ordem pública, admite-se o reconhecimento de oficio da nulidade do julgado. 3.
Pretensão de inclusão do prêmio de incentivo à saúde na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e condenação ao pagamento de eventuais diferenças, formulado em ação conexa, não apreciado pela sentença . 4 Nulidade reconhecida. (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 10483475420238260224 Guarulhos, Relator.: Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 23/01/2025, 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública, Data de Publicação: 23/01/2025) Desse modo, devem, os autos, retornarem ao juízo de origem, para que seja proferida nova sentença mediante a análise expressa de todos os pedidos autorais, restando prejudicados os méritos dos recursos da parte autora e do município recorrente, sob pena de afronta ao duplo grau de jurisdição.
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar da parte autora e ANULO a sentença, por ser citra petita, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja proferida novo decisium mediante análise do pedido consistente na diferença de verbas salariais, restando prejudicadas as análises meritórias dos recursos.
Sem custas e honorários.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz FABRÍCIO MEIRA MACÊDO Relator -
09/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 20:45
Anulada a(o) sentença/acórdão
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07/08/2025 20:45
Prejudicado o recurso
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16/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:29
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:47
Recebidos os autos
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09/04/2025 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
RECURSO INOMINADO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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