TJPB - 0806192-06.2018.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:23
Conclusos para decisão
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21/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:23
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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27/01/2025 15:09
Conclusos para decisão
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27/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:54
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806192-06.2018.8.15.2001 AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA IV - NÃO PADRONIZADOS RÉU: DAMIÃO BRAZ DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para se manifestar sobre o documento de id 103054683, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa - PB, em 1 de novembro de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/11/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:34
Juntada de documento de comprovação
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21/10/2024 10:18
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2024 22:29
Outras Decisões
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17/07/2024 12:43
Conclusos para despacho
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07/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
21/05/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 09:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/05/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:11
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0806192-06.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da diligência de citação requerida na petição de id. 86772343.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
22/03/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 14:04
Conclusos para decisão
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18/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 07:33
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0806192-06.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de id. 81190741.
INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar endereço da parte executada para que se proceda com nova tentativa de citação.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
31/01/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2023 15:50
Conclusos para decisão
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25/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0806192-06.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
PESQUISE-SE junto ao sistema SISBAJUD informações acerca do endereço da parte promovida, considerando que todos os servidores da 7ª seção encontram-se cadastrados perante o referido sistema.
Em seguida, com as respostas obtidas anexas ao processo, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, sobre elas se manifestar.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
28/09/2023 08:44
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2023 12:03
Juntada de documento de comprovação
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21/12/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 05:27
Decorrido prazo de MAYARA SOARES BATISTA em 30/11/2022 23:59.
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23/11/2022 01:11
Decorrido prazo de BRUNO JORDAO ARAUJO SILVA em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 12:48
Deferido o pedido de
-
18/11/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 02:27
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 14:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/10/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 13:08
Decorrido prazo de MAYARA SOARES BATISTA em 15/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 02:03
Decorrido prazo de MAYARA SOARES BATISTA em 13/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 11:39
Juntada de diligência
-
28/03/2022 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 09:29
Juntada de diligência
-
23/03/2022 00:15
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 00:12
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 05:06
Decorrido prazo de MAYARA SOARES BATISTA em 08/03/2022 23:59:59.
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24/02/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 14:32
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/01/2022 09:51
Indeferido o pedido de FIDC IPANEMA VI - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (AUTOR)
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31/01/2022 09:51
Deferido o pedido de
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30/09/2021 12:05
Conclusos para decisão
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28/09/2021 03:21
Decorrido prazo de MAYARA SOARES BATISTA em 27/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:21
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 21/09/2021 23:59:59.
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21/09/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 13:36
Deferido o pedido de
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06/03/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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19/11/2019 16:36
Conclusos para despacho
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03/09/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 16:32
Juntada de Certidão
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08/08/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2019 15:48
Conclusos para despacho
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11/01/2019 08:08
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 00:41
Decorrido prazo de PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR em 19/07/2018 23:59:59.
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27/06/2018 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2018 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2018 12:24
Conclusos para despacho
-
30/01/2018 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2018
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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