TJPB - 0832661-36.2022.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:43
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0832661-36.2022.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: BRUNO CESAR RAMOS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente quanto ao comprovante de pagamento do alvará414/2025 juntado aos autos, requerendo o que entender de direito no prazo de 10(dez) dias.
Campina Grande-PB, 26 de maio de 2025 De ordem, ADRIANA DA SILVA AZEVEDO DANTAS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:40
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2025 22:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:17
Publicado Expediente em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:09
Juntada de documento de comprovação
-
05/05/2025 09:53
Juntada de documento de comprovação
-
05/05/2025 09:36
Juntada de Alvará
-
30/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:20
Deferido o pedido de
-
11/04/2025 13:20
Expedido alvará de levantamento
-
01/04/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:43
Publicado Expediente em 24/03/2025.
-
26/03/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
26/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0832661-36.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Segue em anexo resposta a solicitação de bloqueio de valores.
Considerando que o executado já se manifestou sobre o referido bloqueio, tendo apresentado impugnação (ID 102058345) que foi analisada e julgada (ID 102290868), intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
20/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 20:15
Outras Decisões
-
12/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 08:19
Juntada de diligência
-
10/01/2025 13:27
Deferido o pedido de
-
12/12/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:56
Decorrido prazo de BRUNO CESAR RAMOS em 26/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:51
Indeferido o pedido de BRUNO CESAR RAMOS - CPF: *26.***.*29-21 (EXECUTADO)
-
16/10/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:31
Outras Decisões
-
18/08/2024 18:12
Conclusos para decisão
-
18/08/2024 18:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/05/2024 07:41
Outras Decisões
-
29/05/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 08:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/04/2024 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 07:45
Outras Decisões
-
14/03/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/02/2024 18:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2023 07:35
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:46
Decorrido prazo de BRUNO CESAR RAMOS em 27/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 01:10
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 8.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2540 – CEP 58.410-050 Nº do processo: 0832661-36.2022.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: BRUNO CESAR RAMOS MANDADO DE INTIMAÇÃO POR DJEN De ordem do MM.
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de Campina Grande, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, INTIMO O REVEL, BRUNO CESAR RAMOS, brasileiro, solteiro, empresário, endereço eletrônico [email protected], inscrito no CPF sob o n° *26.***.*29-21, da sentença: "...
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, para CONDENAR a parte ré ao pagamento do valor de R$ 162.033,77, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% a.m., desde o vencimento da dívida/cada mensalidade.
Com base no princípio da causalidade, condeno a parte ré ao ressarcimento/pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no percentual de 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
No caso do réu, revel sem procurador constituído nos autos, intime-se por meio de DJE, haja vista o recente entendimento do STJ proferido no RESP 1.951.656." Campina Grande, 29 de setembro de 2023.
CIRLENE NAZARE PEREIRA WANDERLEI Téc./Anal.
Judiciário -
29/09/2023 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:20
Decretada a revelia
-
28/09/2023 13:20
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2023 10:52
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 10:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/05/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 21:28
Juntada de aviso de recebimento
-
23/03/2023 10:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/03/2023 10:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/03/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
20/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 12:26
Recebidos os autos.
-
09/02/2023 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
09/02/2023 01:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 09:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/03/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
26/01/2023 08:33
Recebidos os autos.
-
26/01/2023 08:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
25/01/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2022 10:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (90.***.***/0001-42).
-
11/12/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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