TJPB - 0050876-25.2013.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:36
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:32
Outras Decisões
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10/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
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02/07/2025 03:02
Decorrido prazo de TARCISIO DE ALMEIDA LIRA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:02
Decorrido prazo de ODETE DE FREITAS LIRA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 04:36
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 04:36
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 04:36
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0050876-25.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para apresentarem quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 16 de junho de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
16/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 23:33
Outras Decisões
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16/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:38
Juntada de Petição de resposta
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02/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 14:29
Embargos de declaração não acolhidos
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25/03/2025 23:27
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 09:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 18:06
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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20/03/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 00:24
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0050876-25.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: ODETE DE FREITAS LIRA, TARCISIO DE ALMEIDA LIRA DECISÃO
Vistos.
Diante da documentação apresentada (ID 101201736), defiro o benefício de gratuidade judiciária à executada, com fulcro no art. 98 do CPC.
Noutro norte, considerando que é a parte exequente quem impugna o laudo de avaliação do oficial de justiça (ID 52026277), determino a intimação da exequente PREVI para, em 15 (quinze) dias úteis, recolher os honorários periciais fixados no ID 60429529.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
20/01/2025 09:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ODETE DE FREITAS LIRA - CPF: *26.***.*93-91 (EXECUTADO).
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20/01/2025 09:43
Outras Decisões
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22/10/2024 08:38
Conclusos para decisão
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30/09/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:29
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0050876-25.2013.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
Diante das alegações expostas nos autos (Id 90438079), INTIMEM-SE os Executados para, 10 dias úteis, fazerem prova da hipossuficiência econômica alegada, para fins de concessão do benefício da gratuidade judiciária, nos termos dispostos no art. 98 do NCPC.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiza de Direito - 
                                            
12/09/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 10:59
Determinada diligência
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06/07/2024 00:25
Conclusos para decisão
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14/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0050876-25.2013.8.15.2001
VISTOS.
No caso vertente, resta incontroverso que a questão versada na presente lide envolve relação consumerista.
Desse modo, o ônus financeiro deverá ser a cargo da parte promovida/executada, uma vez que a realização de perícia contábil independente de quem tenha requerido ou determinado (art. 6º, VIII do CDC), é primordial para a solução ideal do litígio.
Posto isso, ACOLHO os argumentos expostos pela Liquidante, consoante Id. 80563462.
Em consequência, INTIME-SE a instituição executada para efetuar o depósito dos honorários do contador, em 10 dias úteis, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelos Exequentes.
POR FIM, fica esclarecido que, a despesa pericial arcada pela executada, será compensada se constatada a veracidade de seus cálculos, a partir da apuração do Laudo pericial.
João Pessoa-PB, em 6 de maio de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
06/05/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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05/05/2024 10:46
Nomeado perito
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16/11/2023 17:02
Conclusos para decisão
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11/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 20:39
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
' Poder Judiciário da Paraíba 2ª Seção Cível da Capital ________________________________________________________________________________________________ EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0050876-25.2013.8.15.2001 ___________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Em atenta análise do caso concreto, dúvidas foram surgindo à medida que este julgador se aprofundava na leitura das peças colacionadas ao processo, especificamente em relação ao valor ao imóvel, bem como ao que afirma o exequente, consoante ID 55561712.
De modo a concluir que, no feito, essencial a realização de Perícia técnica nos autos, por especialista nomeado pelo juízo, para a avaliação do bem em litígio.
Aliás, não se pode admitir que dúvidas pairem no ar, tampouco proferir qualquer decisão sem a devida apuração dos fatos controversos na lide.
Assim, como a hipótese versada nos autos envolve relação consumerista, então o ônus da prova deverá ser a cargo da parte adversa, consoante art. 6º, VIII do CDC.
Além do mais, o ônus financeiro para a realização de perícia técnica destinada à produção de prova, independente de quem tenha requerido ou determinado, deve ser, a princípio, realizada pelo réu.
ANTE O EXPOSTO, nomeio a Avaliadora de bens móveis e imóveis, devidamente cadastrada no SIGHOP do e.
TJPB, MICHELLE DANTAS MUNIZ, situada na rua João Agripino de Almeida, 164, AP 301 RES MONTE OLIMPIO, João Paulo II, nesta capital, CEP 58076-430, Cel. (83) 98820-1767, email: [email protected] ,para funcionar no feito como perita oficial deste juízo, a fim de avaliar o imóvel dado em garantia hipotecária, o apartamento nº 304 do Edifício Albatrós, situado na rua José Simões de Araújo, nº 361, Bessa, nesta capital, registrado sob a matrícula nº 37.963 do Cartório de Registro de Imóveis do 2ª Ofício desta comarca, informando, especificamente, o valor de mercado da Unidade Habitacional, bem como informar de suas condições de conservação.
A especialista nomeada deverá ser intimada, pessoalmente, para, em 05 dias úteis, afirmar se aceita o encargo, e, na oportunidade arbitrar o valor de seus honorários.
Com o aceite, INTIME-SE o executado, pessoalmente, através de carta com AR, para efetuar o depósito da verba honorária, em 10 dias úteis, sob pena de serem considerados verdadeiros os valores fixados em Laudo apresentado pelo exequente, consoante ID 55672784.
P.I.C.
JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA DIGITAIS.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito - 
                                            
24/09/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 20:18
Conclusos para despacho
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18/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/08/2023 20:32
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2023.
 - 
                                            
08/08/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
 - 
                                            
03/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/08/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/08/2023 19:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 24/07/2023.
 - 
                                            
22/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
 - 
                                            
20/07/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/06/2023 10:07
Determinada diligência
 - 
                                            
16/06/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/06/2023 15:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/06/2023 15:46
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
02/05/2023 15:21
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
31/03/2023 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
30/03/2023 21:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/03/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/03/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/12/2022 22:21
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
02/12/2022 22:20
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
02/12/2022 22:15
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
06/10/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
06/10/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/07/2022 16:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
 - 
                                            
27/06/2022 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/06/2022 12:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
 - 
                                            
02/05/2022 20:21
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
02/05/2022 16:42
Nomeado perito
 - 
                                            
29/04/2022 09:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/04/2022 09:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/03/2022 08:27
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
14/03/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2022 03:41
Decorrido prazo de TARCISIO DE ALMEIDA LIRA em 10/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
11/03/2022 03:41
Decorrido prazo de ODETE DE FREITAS LIRA em 10/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
24/02/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2022 03:46
Decorrido prazo de ODETE DE FREITAS LIRA em 25/01/2022 23:59:59.
 - 
                                            
24/01/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/01/2022 22:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/11/2021 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/11/2021 16:20
Juntada de diligência
 - 
                                            
02/11/2021 22:15
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/04/2021 00:03
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 16/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/04/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/12/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/10/2020 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO PINTO RIBEIRO em 27/10/2020 23:59:59.
 - 
                                            
28/10/2020 01:21
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 27/10/2020 23:59:59.
 - 
                                            
07/10/2020 20:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/10/2020 22:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/10/2020 22:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/10/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/08/2020 23:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/08/2020 23:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
 - 
                                            
04/07/2020 01:20
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO PAZ ALARCON em 03/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
02/06/2020 05:14
Decorrido prazo de TARCISIO DE ALMEIDA LIRA em 01/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
02/06/2020 05:14
Decorrido prazo de ODETE DE FREITAS LIRA em 01/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
02/06/2020 05:14
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 01/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
02/06/2020 05:09
Decorrido prazo de TARCISIO DE ALMEIDA LIRA em 01/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
02/06/2020 05:09
Decorrido prazo de ODETE DE FREITAS LIRA em 01/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
02/06/2020 05:09
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 01/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2020 23:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2020 14:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/05/2020 08:13
Processo migrado para o PJe
 - 
                                            
10/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
 - 
                                            
10/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 02/2020 NF 26/20
 - 
                                            
10/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 10: 02/2020 10:15 TJEJP44
 - 
                                            
07/02/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 01/2020 I.ORDENADA
 - 
                                            
30/08/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 28: 08/2019 15:00 5A VARA CIVEL
 - 
                                            
30/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 08/2019
 - 
                                            
24/07/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 07/2019 NF 156
 - 
                                            
22/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 06/2019 AUDIENCIA DESIGNADA
 - 
                                            
22/07/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 28: 08/2019 15:00 5A VARA CIVEL
 - 
                                            
22/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 07/2019 NF 153/1
 - 
                                            
20/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 03/2019
 - 
                                            
18/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 02/2019 CERTIFICADO 18/02
 - 
                                            
19/10/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 10/2018 NF 187
 - 
                                            
17/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 10/2018 NAO ATRBIUIDO EFEITO SUSPENSIV
 - 
                                            
17/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 10/2018 NF 187/1
 - 
                                            
21/09/2018 00:00
Mov. [135] - APENSADO AO PROCESSO Nº 21: 09/2018 0000329-05.2018.815.2001
 - 
                                            
21/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 09/2018
 - 
                                            
12/09/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 09/2018 NF 166
 - 
                                            
10/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 09/2018 NF 166/1
 - 
                                            
08/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 09/2018 INT.REU P/DISTRIBUIR EMBARGOS
 - 
                                            
31/08/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 31: 08/2018 D058125172001 10:37:28 007
 - 
                                            
31/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 08/2018 P075323172001 10:37:29 ODETE D
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31/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 08/2018
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13/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 12/2017 P075323172001 16:41:50 ODETE D
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20/11/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 07/2017 DEV.PELA CENTRAL
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20/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 11/2017 ODETE DE FREITAS LIRA
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11/07/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 11: 07/2017 D030487172001 17:54:09 005
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11/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 07/2017 ODETE DE FREITAS LIRA
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06/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 06/2017 ODETE DE FREITAS LIRA
 - 
                                            
19/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 05/2017 P022836172001 16:23:39 CAIXA D
 - 
                                            
19/05/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 05/2017 EXPECA-SE MANDADO
 - 
                                            
19/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 04/2017 P022836172001 17:06:06 CAIXA D
 - 
                                            
06/04/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 04/2017 PUBL.PRAZO DEC.NF 51
 - 
                                            
04/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 04/2017 NF 51/17
 - 
                                            
17/08/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 08/2016 D006548162001 15:00:26 004
 - 
                                            
17/08/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 08/2016 I.AUTOR P/FALAR CERTIDAO OFIC.
 - 
                                            
10/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 02/2016 ODETE DE FREITAS LIRA
 - 
                                            
10/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 02/2016 ODETE DE FREITAS LIRA
 - 
                                            
10/02/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 10: 02/2016 DO 2O. PROMOVIDO
 - 
                                            
05/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 02/2016 INDICANDO NOVO ENDERECO
 - 
                                            
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
 - 
                                            
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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17/10/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 10/2014 AG. JUNTADA
 - 
                                            
29/08/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 28: 08/2014
 - 
                                            
20/08/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 08/2014 NF 143
 - 
                                            
15/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 08/2014 NF 143/1
 - 
                                            
21/05/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 21: 05/2014 CERTIFICADO
 - 
                                            
29/04/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 04/2014 SEPARADO P/JUNTAR MANDADO/CONT
 - 
                                            
25/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 03/2014 ODETE DE FREITAS LIRA
 - 
                                            
25/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 03/2014 TARCISIO DE ALMEIDA LIRA
 - 
                                            
10/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 01/2014 CITEM-SE
 - 
                                            
08/01/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 01/2014 PROCESSO AUTUADO
 - 
                                            
08/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 01/2014
 - 
                                            
19/12/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 19: 12/2013 TJEJP67
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2013                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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