TJPB - 0820130-34.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 01:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:04
Decorrido prazo de PATRICIA ANDRADE SILVA em 12/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:38
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0820130-34.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, tenho que o feito fora suspenso para tentativa de localização de bens do devedor sem que tenha o banco autor trazido aos autos qualquer bem, eis que terminou o prazo da suspensão sem qualquer manifestação.
Assim, com fulcro no art. 921, III, seus parágrafos, do CPC, SUSPENDO A EXECUÇÃO pelo prazo de 1 (um) ano, para fins de indicação de bens pelo credor.
Decorrido o prazo supra, sem indicação de bens, deverá iniciar-se o prazo de prescrição intercorrente.
ARQUIVEM-SE os autos para cumprimento do prazo de suspensão, tornando-o definitivo após um ano (facultado o desarquivamento com a efetiva indicação de bens).
JOÃO PESSOA, 13 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/05/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 20:21
Determinado o arquivamento
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14/05/2024 20:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/05/2024 13:21
Conclusos para despacho
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17/04/2024 01:37
Decorrido prazo de PATRICIA ANDRADE SILVA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/04/2024 23:59.
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14/12/2023 00:28
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0820130-34.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro pedido de ID 82547041.
Suspenda-se o feito por 60 dias.
JOÃO PESSOA, 11 de dezembro de 2023.
Juiz de Direito -
12/12/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 10:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/12/2023 21:24
Conclusos para decisão
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22/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 02:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:22
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0820130-34.2019.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: PATRICIA ANDRADE SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de pedido formulado por BANCO VOTORANTIM S/A, para sua SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL pelo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS nos autos do processo que move em face de PATRICIA ANDRADE SILVA, eis que fora a este fora cedido o crédito exequendo. É o relatório Decido A Codificação Civil Adjetiva, ao discorrer sobre as partes aptas a promover o Processo de Execução, estatui no inciso III, §1º do art. 778 que: Art. 778- Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo. § 1o Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário: (...) III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos; Em petição no evento Id.
Nº 75735170, o BANCO VOTORANTIM S/A requereu a sua substituição, no pólo ativo da demanda por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, vez que o crédito objeto do presente litígio fora cedido ao referido, mediante instrumento particular de contrato de cessão de créditos, cuja cópia encontra-se anexada ao petitório, Id.
Nº 75735175 dos autos, de modo que não mais possui o Banco Votorantim interesse nem tampouco legitimidade para pleiteá-lo.
Trata-se, pois, de mera subsunção do caso concreto ao expressamente disposto no Digesto Processual Civil, impondo-se, por conseguinte, o deferimento dos pedidos em tela.
Isto Posto Considerando o mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, defiro os pedidos de substituição do polo ativo da demanda e da habilitação dos advogados.
Proceda a secretaria as devidas anotações na capa e autuação para que proceda com as devidas retificações, notadamente no que diz respeito a habilitação id. 75735171.
Ultimadas tais providencias, Intime-se do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. .
JOÃO PESSOA, 25 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
26/09/2023 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 18:46
Outras Decisões
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25/09/2023 10:04
Conclusos para despacho
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06/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/05/2023 23:59.
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14/04/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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04/12/2022 05:23
Decorrido prazo de PATRICIA ANDRADE SILVA em 02/12/2022 23:59.
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09/11/2022 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2022 09:09
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2022 18:22
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 10:56
Conclusos para despacho
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16/06/2022 10:52
Juntada de
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09/06/2022 14:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/05/2022 23:59.
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09/05/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 11:11
Juntada de aviso de recebimento
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19/04/2022 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/12/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 02:15
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/12/2021 23:59:59.
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10/11/2021 23:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 13:53
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/08/2021 13:36
Outras Decisões
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27/08/2021 16:20
Conclusos para despacho
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07/07/2021 01:13
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 14:36
Conclusos para despacho
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23/09/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 01:09
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 23:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 17:20
Juntada de comunicações
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24/07/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 18:20
Conclusos para despacho
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18/10/2019 02:10
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/10/2019 23:59:59.
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16/10/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
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07/10/2019 15:56
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2019 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2019 17:02
Expedição de Mandado.
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10/05/2019 09:25
Concedida a Medida Liminar
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08/05/2019 13:57
Conclusos para decisão
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08/05/2019 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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