TJPB - 0848460-70.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:58
Decorrido prazo de ROBERTO JEMERSON DE OLIVEIRA LIMA em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 21:06
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 14:49
Outras Decisões
-
11/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ROBERTO JEMERSON DE OLIVEIRA LIMA em 09/04/2025 23:59.
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15/03/2025 08:54
Juntada de entregue (ecarta)
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17/02/2025 08:33
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848460-70.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências para fins de expedição da carta, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848460-70.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para informar o endereço do administrador provisório do espólio, ROBERTO JEMERSON DE OLIVEIRA LIMA, para fins de citação.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:37
Determinada a citação de JOSEFA FERREIRA DA SILVA - CPF: *86.***.*49-34 (EXECUTADO)
-
13/12/2024 12:37
Outras Decisões
-
17/09/2024 19:09
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:18
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848460-70.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Com fito na cooperação, DEFIRO o pedido do exequente (ID 92399484).
Em consequência, CONCEDO o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para realização das diligências necessárias ao andamento do feito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont.
Juíza de Direito em Substituição. -
20/08/2024 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 14:43
Deferido o pedido de
-
06/08/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848460-70.2021.8.15.2001 DESPACHO
VISTOS.
Do Ofício colacionado ao feito (Id 88064807), OUÇA-SE o exequente e, na oportunidade, requerer o que de direito, em 10 dias.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiza de Direito -
04/06/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 09:31
Juntada de Informações prestadas
-
07/02/2024 18:01
Juntada de Ofício
-
20/11/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 22:13
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 12:39
Juntada de aviso de recebimento
-
02/10/2023 00:14
Publicado Ofício (Outros) em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:5ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0848460-70.2021.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO: [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Endereço: R DOUTOR RENATO PAES DE BARROS, 717, 10 andar, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04530-001 PROMOVIDO(S): JOSEFA FERREIRA DA SILVA Endereço: Rua Marluce Belmont Cavalcante, 230, apartamento 104 bloco 2B, Gramame, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58069-417 OFÍCIO 201/2023 JOÃO PESSOA-PB, 27 de julho de 2023 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SETOR BANCÁRIO SUL QD 4, LOTES 3 E 4 BRASÍLIA-DF Sr.(a).
Gerente, Em atendimento ao que consta da instrução processual dos autos acima identificados, venho requerer a V.
Senhoria que nos informe se o débito decorrente da alienação fiduciária está sendo cumprido ou se houve a retomada do imóvel situado na Rua Marluce Belmont Cavalcante, 230, apto 104, Bloco 2B, Residencial Colinas de Gramame VI, Gramame, nesta Capital, CEP: 58069-417, adquirido pela Sra.
Josefa Ferreira da Silva, CPF nº *86.***.*19-34, através do Programa Minha Casa Minha Vida.
No mais, reiteramos os mais elevados votos de estima e consideração, a passo que nos pomos à disposição para dirimir quaisquer eventuais dúvidas que ainda porventura existam.
Atenciosamente, ONALDO ROCHA DE QUEIROGA JUIZ DE DIREITO -
28/09/2023 09:28
Juntada de diligência
-
27/07/2023 09:52
Juntada de Ofício
-
20/06/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 19:58
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 23:17
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 22:23
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2022 07:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/01/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 11:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (27.***.***/0001-28).
-
09/12/2021 11:42
Outras Decisões
-
01/12/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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