TJPB - 0859976-58.2019.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2024 14:17
Juntada de Alvará
-
18/07/2024 18:08
Determinado o arquivamento
-
18/07/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 07:30
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ELIENE DE OLIVEIRA PINA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ELIENE DE OLIVEIRA PINA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:42
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVAMENTO Nº do Processo: 0859976-58.2019.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Títulos de Crédito, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ELIENE DE OLIVEIRA PINA DA SILVA EXECUTADO: SANDRA REGINA SOUZA DA SILVA, DANIELLE GADELHA PIMENTEL DE MORAES, MARCO AURELIO GOUVEA DE MORAES Certifico e dou fé que, efetuada a intimação das partes e decorridos os prazos sem a interposição de recursos, conforme indicado pelo sistema na seção de expedientes do processo, verifica-se o trânsito em julgado da sentença contida nos autos, na data de 11/07/2024 , a qual foi devidamente publicada e registrada eletronicamente, motivo pelo qual nesta data procedo ao arquivamento do processo, em cumprimento ao disposto na referida decisão.
JOÃO PESSOA-PB, 12 de julho de 2024 ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS Técnico Judiciário -
12/07/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 08:25
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 15:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/07/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:00
Juntada de Projeto de sentença
-
11/07/2024 10:59
Juntada de Termo de audiência
-
11/07/2024 10:58
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/07/2024 09:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/07/2024 00:56
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0859976-58.2019.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ELIENE DE OLIVEIRA PINA DA SILVA RÉU: EXECUTADO: SANDRA REGINA SOUZA DA SILVA, DANIELLE GADELHA PIMENTEL DE MORAES, MARCO AURELIO GOUVEA DE MORAES INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes".
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/07/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 09:25
Indeferido o pedido de ELIENE DE OLIVEIRA PINA DA SILVA - CPF: *07.***.*14-20 (EXEQUENTE)
-
03/07/2024 06:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 08:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/07/2024 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/06/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 07:33
Conclusos para despacho
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12/06/2024 07:32
Juntada de Certidão
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12/06/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 19:27
Indeferido o pedido de ELIENE DE OLIVEIRA PINA DA SILVA - CPF: *07.***.*14-20 (EXEQUENTE)
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11/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 21:28
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 21:28
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 21:15
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 16:03
Juntada de Alvará
-
18/12/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:57
Decorrido prazo de ELIENE DE OLIVEIRA PINA DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0859976-58.2019.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ELIENE DE OLIVEIRA PINA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: LEOPOLDO FERNANDES FRANCA DE TORRES - PB11423 EXECUTADO: SANDRA REGINA SOUZA DA SILVA, DANIELLE GADELHA PIMENTEL DE MORAES, MARCO AURELIO GOUVEA DE MORAES Advogado do(a) EXECUTADO: VITOR ARARUNA CARVALHO - PB23735 Advogado do(a) EXECUTADO: VITOR ARARUNA CARVALHO - PB23735 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 7 de dezembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/12/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:41
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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19/10/2023 00:49
Decorrido prazo de SANDRA REGINA SOUZA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:49
Decorrido prazo de DANIELLE GADELHA PIMENTEL DE MORAES em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:49
Decorrido prazo de MARCO AURELIO GOUVEA DE MORAES em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:14
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0859976-58.2019.8.15.2001 [Títulos de Crédito, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ELIENE DE OLIVEIRA PINA DA SILVA EXECUTADO: SANDRA REGINA SOUZA DA SILVA, DANIELLE GADELHA PIMENTEL DE MORAES, MARCO AURELIO GOUVEA DE MORAES SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais (LJE).
MOTIVAÇÃO O executado se insurge à penhora sob a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados em sua conta.
Por sua vez, o exequente contrapõe-se pedindo a rejeição dos embargos e a liberação da quantia em seu favor.
O embargante, a fim de que o valor penhorado lhes seja devolvido, sustenta que se trata de verba salarial e que estaria protegido pelo que dispõe o art. 833, IV, do CPC.
Ocorre que não acostou o devedor documentos suficientes a comprovar sua alegação.
Ora, consta apenas parte de extratos das suas contas bancárias, sem nenhuma comprovação.
Desta forma, não verifico qualquer impedimento à manutenção da penhora e liberação dos valores para, ao menos, amortizar o débito.
Importa lembrar que o art. 835, inciso I, do CPC, estabelece que a penhora em dinheiro é preferencial e que o devedor não indicou qualquer bem para saldar o débito ou substituir a penhora, o que aponta ausência de interesse nesse sentido.
DISPOSITIVO Pelo que, considerando o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À PENHORA mantendo a penhora efetivada e convolando-a em pagamento.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, expeça-se alvará ao credor para recebimento da quantia penhorada e intime-o para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias.
Em caso de oposição de embargos declaratórios tempestivamente, intime-se a parte contrária para impugnar no prazo legal.
Havendo interposição de recurso inominado, se tempestivo e com pedido de gratuidade, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 dias, para acostar aos autos o valor do preparo recursal e documentos que comprovem a insuficiência de recursos a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária.
Somente após, faça-se conclusão para análise da admissibilidade.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/09/2023 18:21
Julgada improcedente a impugnação à execução de DANIELLE GADELHA PIMENTEL DE MORAES - CPF: *70.***.*35-87 (EXECUTADO)
-
30/08/2023 22:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:32
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:56
Decorrido prazo de ELIENE DE OLIVEIRA PINA DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 12:26
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
28/06/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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27/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 03:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2023 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/06/2023 03:37
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2023 03:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 07:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/05/2023 01:01
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 00:35
Indeferido o pedido de ELIENE DE OLIVEIRA PINA DA SILVA - CPF: *07.***.*14-20 (EXEQUENTE)
-
14/02/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2023 20:58
Mandado devolvido para redistribuição
-
21/01/2023 20:58
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2023 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2023 08:20
Juntada de Petição de diligência
-
26/12/2022 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2022 09:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/12/2022 12:40
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 12:40
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 12:40
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 14:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/08/2022 14:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/08/2022 13:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/06/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 10:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/04/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 22:34
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 21:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 21:46
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2021 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2021 15:59
Juntada de documento de comprovação
-
09/12/2020 11:21
Juntada de Petição de intimação
-
09/12/2020 11:18
Juntada de Petição de intimação
-
10/11/2020 11:02
Juntada de Petição de intimação
-
16/10/2020 09:23
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/10/2020 09:22
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 16:15
Audiência Una Automática não-realizada para 23/04/2020 14:10 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/02/2020 15:26
Juntada de citação
-
20/02/2020 15:24
Juntada de citação
-
20/02/2020 15:23
Juntada de citação
-
07/02/2020 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2020 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2020 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 18:41
Audiência una automática redesignada para 23/04/2020 14:10 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/02/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 12:25
Juntada de citação
-
05/11/2019 12:34
Juntada de citação
-
05/11/2019 12:34
Juntada de citação
-
11/10/2019 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2019 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2019 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2019 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 19:11
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 19:10
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 18:20
Juntada de Petição de procuração
-
26/09/2019 18:03
Audiência una automática designada para 10/02/2020 15:50 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/09/2019 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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