TJPB - 0015835-46.2003.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 19:43
Decorrido prazo de IVONE RAMIRO DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:20
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:47
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 15:57
Determinada diligência
-
24/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 01:03
Decorrido prazo de REDE DE HOTEIS NETUANAH LTDA - EPP em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:03
Decorrido prazo de JULIO ERNESTO PESSOA PINHO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:03
Decorrido prazo de IVONE RAMIRO DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:48
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0015835-46.2003.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/06/2024 21:47
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 21:47
Juntada de diligência
-
24/06/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 01:58
Decorrido prazo de IVONE RAMIRO DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:27
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2024 14:18
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0015835-46.2003.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte executada com a maior brevidade, efetuar o restante do pagamento dos honorários do perito ,uma vez que não foi localizada nos autos o comprovante.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 11:31
Juntada de diligência
-
16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de IVONE RAMIRO DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:01
Juntada de Petição de comunicações
-
09/05/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 01:17
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0015835-46.2003.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 19 de abril de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/04/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de IVONE RAMIRO DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 12:24
Juntada de Petição de comunicações
-
21/03/2024 08:39
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2024 01:09
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0015835-46.2003.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação das partes para ciência da comunicação do perito constante do id 87113674, informando que estará em nova visita à unidade hoteleira no dia 26 de março às 10 horas, para coleta de algumas informações complementares e novas tomadas fotográficas. solicitando intimação às partes.
João Pessoa-PB, em 18 de março de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/03/2024 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/02/2024 01:31
Decorrido prazo de BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:31
Decorrido prazo de IVONE RAMIRO DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 09:39
Juntada de informação
-
26/02/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:41
Juntada de Petição de comunicações
-
17/02/2024 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
14/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0015835-46.2003.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimem-se as partes para se pronunciarem sobre petição do perito id . 84315989 , no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/12/2023 13:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 08:42
Decorrido prazo de IVONE RAMIRO DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 07:46
Juntada de Petição de comunicações
-
14/11/2023 08:48
Juntada de Petição de comunicações
-
14/11/2023 00:44
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0015835-46.2003.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A INTIMAÇÃO DAS PARTE POR SEUS ADVOGADOS PARA CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO DO PERITO ID 81865896 "... informar que estarei em visita à unidade hoteleira no dia 17 de novembro das 09 às 10 horas, para coleta de algumas informações e tomadas fotográficas.
Certo de que contarei com a acolhida, solicito dar ciência às partes envolvidas.
Atenciosamente, JOAO BOSCO FERRAZ DE OLIVEIRA João Pessoa-PB, em 10 de novembro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/11/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 13:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/10/2023 12:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 08:49
Juntada de Petição de comunicações
-
27/09/2023 20:40
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0015835-46.2003.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte executada para se pronunciar sobre a contraposta do perito, e quem caso de aceite efetuar o depósito em conta judicial no prazo de 05 dias.
Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2023 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/08/2023 02:09
Decorrido prazo de IVONE RAMIRO DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:10
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
20/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 13:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/08/2023 16:24
Nomeado perito
-
01/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:52
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2022 22:46
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 10:11
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2022 06:06
Decorrido prazo de REDE DE HOTEIS NETUANAH LTDA - EPP em 07/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 21:27
Juntada de Informações
-
14/09/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 13:09
Juntada de Ofício
-
24/08/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 02:03
Decorrido prazo de REDE DE HOTEIS NETUANAH LTDA - EPP em 08/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 09:59
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2020 15:09
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 15:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2019 11:15
Processo migrado para o PJe
-
19/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 09/2019
-
19/09/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 09/2019
-
19/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2019
-
19/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
19/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 09/2019 NF 126/1
-
19/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 09/2019 16:55 TJE2831
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
24/01/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 01/2019 D001848192001 14:48:17 018
-
11/01/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 11: 01/2019 D051681182001 09:44:01 017
-
29/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 11/2018 JULIO ERNESTO PESSOA PINHO
-
29/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 11/2018 IVONE RAMIRO DA SILVA
-
17/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 07/2018
-
04/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 10/2017
-
20/07/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 03/2017 NF-30
-
20/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/2017 P014827172001 16:54:00 REDE DE
-
20/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/2017 P015654172001 16:54:00 BNB BAN
-
22/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 03/2017 P015654172001 14:54:04 BNB BAN
-
20/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 03/2017 P014827172001 11:47:33 REDE DE
-
13/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 03/2017 NF 30/17
-
07/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 11/2016
-
03/11/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 03: 11/2016 D018297162001 16:00:43 016
-
03/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 11/2016
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
25/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 02/2016
-
04/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 08/2015
-
03/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 08/2015 BANCO
-
03/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 08/2015
-
22/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 05/2015 P031367152001 17:31:52 BNB BAN
-
21/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 05/2015 BNB
-
21/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 01/2015
-
14/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 01/2015
-
09/12/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 12/2014
-
14/08/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 07: 08/2013
-
22/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 22: 07/2013
-
05/07/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 07/2013 DESPACHO/SENTENCA
-
23/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 05/2013 NF-77/13
-
07/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 07: 05/2013
-
07/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 05/2013
-
07/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 05/2013
-
25/04/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 04/2013
-
24/04/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 24/04/2013 008737PB
-
12/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 04/2013
-
11/04/2013 00:00
Mov. [200] - EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS 11: 04/2013
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
17/09/2012 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 17092012
-
17/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17092012
-
04/09/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 04092012
-
04/09/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 04092012
-
31/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 31082012 NF 124: 12
-
02/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02082012
-
02/08/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02082012
-
05/06/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 05062012 REDE HOTEIS
-
05/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05062012
-
01/06/2012 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 01062012
-
29/05/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 28052012
-
29/05/2012 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 29052012 008737PB
-
28/05/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 28052012
-
28/05/2012 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 28052012
-
25/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25042012
-
25/04/2012 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 25042012
-
25/04/2012 00:00
Mov. [901] - SENTENCA PROLATADA 25042012
-
25/04/2012 00:00
Mov. [1116] - SENTENCA DE EXTINCAO 25042012
-
25/04/2012 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 25042012
-
25/04/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25042012
-
01/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01032010
-
01/03/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 01032010
-
01/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01032010
-
19/06/2009 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 19062009
-
19/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19062009
-
29/05/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 29052009
-
29/05/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 29052009
-
26/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26052009
-
26/05/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 26052009
-
19/01/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 19012009
-
19/01/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16012009
-
18/12/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 18122008
-
18/12/2008 00:00
Mov. [634] - INTIMACAO AG DECURSO DE PRAZO 18122008
-
24/11/2008 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 24112008
-
18/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18072008
-
18/07/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 18072008
-
16/07/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15072008
-
16/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15072008
-
04/07/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02072008
-
04/07/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 04072008
-
04/07/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 04072008
-
01/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01072008
-
01/07/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 01072008
-
01/07/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 01072008
-
30/06/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 30062008
-
30/06/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30062008
-
26/05/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 26052008
-
26/05/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 26052008
-
20/05/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20052008
-
20/05/2008 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 20052008
-
26/02/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 26022008
-
26/02/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26022008
-
18/02/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 17022008
-
18/02/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 18022008
-
15/02/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 15022008
-
15/02/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 15022008
-
12/02/2008 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 11022008
-
12/02/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12022008
-
11/02/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11022008
-
09/11/2007 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 09112007
-
09/11/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09112007
-
10/09/2007 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 06092007
-
03/09/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03092007
-
03/09/2007 00:00
Mov. [796] - AGUARDA REMESSA AO TJ 03092007
-
18/07/2007 00:00
Mov. [1451] - RAZOES APRESENTADAS ADVOGADO 18072007 010884PB
-
18/07/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18072007
-
29/06/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 29062007
-
29/06/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 29062007
-
27/06/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27062007 NF 53: 7
-
01/06/2007 00:00
Mov. [55] - APELACAO REC AMBOS EFEITOS 31052007
-
01/06/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 31052007
-
01/06/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 31052007
-
31/05/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31052007
-
30/05/2007 00:00
Mov. [47] - APELACAO INTERPOSTA AUTOR 30052007
-
30/05/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30052007
-
28/05/2007 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 28052007
-
28/05/2007 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 28052007
-
22/05/2007 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 22052007 008737PB
-
14/05/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13052007
-
14/05/2007 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 14052007
-
10/05/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10052007 NF 38: 7
-
09/05/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08052007
-
09/05/2007 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 03052007
-
09/05/2007 00:00
Mov. [901] - SENTENCA PROLATADA 03052007
-
09/05/2007 00:00
Mov. [336] - EXCECAO REJEITADA 03052007
-
09/05/2007 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 09052007
-
09/05/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09052007
-
20/11/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17112006
-
20/11/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17112006
-
20/11/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17112006
-
24/10/2006 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 22102006
-
24/10/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23102006
-
24/10/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23102006
-
19/10/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19102006 NF 81: 6
-
18/10/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17102006
-
18/10/2006 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 18102006
-
18/10/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18102006
-
09/10/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09102006
-
09/10/2006 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 09102006
-
09/10/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09102006
-
01/09/2003 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2003
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841823-69.2022.8.15.2001
Priscila Coutinho Lemos Santiago
Rodrigo Navarro Fernandes Goncalves
Advogado: Severino Barreto Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2022 13:03
Processo nº 0011026-37.2008.8.15.2001
Fazenda Publica do Estado da Paraiba
Mesbla Lojas de Departamentos S/A
Advogado: Dario Gurgel de Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2008 00:00
Processo nº 0800278-27.2020.8.15.0081
Banco do Brasil
Joao Prudencio da Silva
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2020 11:58
Processo nº 0801657-63.2020.8.15.0061
Jose Carlos Adelino dos Santos - ME
Municipio de Tacima
Advogado: Jose Rodrigues da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2020 17:27
Processo nº 0879573-13.2019.8.15.2001
Marcelo de Souza Brandao
Andressa de Oliveira Santos
Advogado: Rayssa Hellen Cardoso Bessa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/12/2019 15:24