TJPB - 0806174-03.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:32
Juntada de Petição de resposta
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27/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 25 de agosto de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
25/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:19
Juntada de cálculos
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25/08/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 10:13
Juntada de Alvará
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18/08/2025 09:59
Juntada de Petição de resposta
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14/08/2025 00:37
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806174-03.2024.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
AUTOR: MARIA LUCIA FERREIRA CORREIA.
REU: BANCO C6 CONSIGNADO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA LUCIA FERREIRA CORREIA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do Banco C6 Consignado.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte promovida apresentou cálculos e efetuou depósito judicial.
A parte autora concordou com o valor depositado. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE Juíza de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 17:06
Conclusos para decisão
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04/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:03
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 07:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 17:54
Conclusos para decisão
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17/07/2025 14:07
Recebidos os autos
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17/07/2025 14:07
Juntada de Certidão de prevenção
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01/10/2024 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 01:21
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:24
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 18:25
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2024 12:04
Conclusos para decisão
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09/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:35
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 07:54
Conclusos para despacho
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02/09/2024 11:41
Juntada de Petição de réplica
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31/08/2024 02:11
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 05:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/07/2024 05:22
Determinada a citação de Banco C6 Consignado - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (REU)
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30/07/2024 05:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA FERREIRA CORREIA - CPF: *26.***.*10-97 (AUTOR).
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26/07/2024 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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