TJPB - 0830947-07.2023.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:20
Publicado Expediente em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:20
Publicado Expediente em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, 4º ANDAR, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE DÍVIDA Nº do Processo: 0830947-07.2023.8.15.0001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: KALINE SOARES PINTO, PEDRO VICTOR LEAL RODRIGUES EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Em observância aos termos do Enunciado 76 do FONAJE e do Art. 517, §2º do NCPC1, e em cumprimento à determinação exarada no despacho, ID 117151646 dos autos da Ação de Indenização por Dano Moral, cujo processo tomou o nº 0830947-07.2023.8.15.0001, no qual figura como parte promovente EXEQUENTE: KALINE SOARES PINTO, PEDRO VICTOR LEAL RODRIGUES e parte promovida EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., em trâmite neste 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande, Comarca de CAMPINA GRANDE-PB, CERTIFICO que mandei extrair a presente CERTIDÃO DE DÍVIDA, originada em título executivo judicial, líquido certo e exigível, que perfaz o valor abaixo consignado.
Esta certidão é documento de dívida, passível de protesto, nos termos do artigo 1º da Lei Federal 9492/1997.
Processo nº 0830947-07.2023.8.15.0001 Valor da causa: R$ R$ 14.874,74 (quatorze mil e oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) Valor da dívida: R$ 2.403,55(dois mil e quatrocentos e três reais e cinquenta e cinco centavos) - Data da condenação e/ou última atualização 29/01/2025 Credor: EXEQUENTE: KALINE SOARES PINTO, PEDRO VICTOR LEAL RODRIGUES, brasileira, contadora, união estável, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.805.811 SSDS/PB, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº *07.***.*73-33, endereço eletrônico: [email protected], telefone para contato: (83) 99627-6727 e PEDRO VICTOR LEAL RODRIGUES, brasileiro, policial, união estável, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.950.333 SSDS/PB, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº *88.***.*30-90, endereço eletrônico: [email protected], telefone para contato: (83) 98693-4648, ambos residente e domiciliados na Rua Ana Vilar, nº 472, Cruzeiro, Campina Grande - Paraíba, CEP 58415-625, Devedor: EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.,Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 6.669.170/0001-57, com sede na Rua Aimorés, nº 1017, Boa Viagem, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30140-071, telefone para contato: (31) 3214- 5800, endereço eletrônico: [email protected] Data de decurso do prazo para pagamento voluntário: 25/04/ 2025 2025 O referido é verdade, dou fé.
CAMPINA GRANDE-PB, 30 de julho de 2025.
MARIA JOSE NOBREGA QUEIROZ Técnico Judiciário ELY JORGE TRINDADE Juiz(a) de Direito 1Art. 517.
A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523." (NCPC). (...) §2º.
A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. -
13/08/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:18
Outras Decisões
-
30/01/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/01/2025 00:55
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR LEAL RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:55
Decorrido prazo de KALINE SOARES PINTO em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 07:26
Outras Decisões
-
12/12/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 01:08
Determinado o arquivamento
-
20/11/2024 19:47
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 19:47
Processo Desarquivado
-
20/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 08:46
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
25/04/2024 08:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 02:35
Decorrido prazo de KALINE SOARES PINTO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:03
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR LEAL RODRIGUES em 15/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/02/2024 01:41
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR LEAL RODRIGUES em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:41
Decorrido prazo de KALINE SOARES PINTO em 26/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:46
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 01:14
Decorrido prazo de KALINE SOARES PINTO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:14
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR LEAL RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:49
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
13/12/2023 01:02
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 12/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2023 19:54
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 18:39
Declarado impedimento por DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO
-
06/11/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 15:20
Juntada de Projeto de sentença
-
06/11/2023 12:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/11/2023 12:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/11/2023 12:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
06/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 17:44
Juntada de Petição de resposta
-
28/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 10:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/11/2023 12:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
20/09/2023 20:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817532-83.2025.8.15.0001
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Emilia Vitoria Lins Correia Dantas
Advogado: Danielly Lima Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2025 11:24
Processo nº 0001390-74.2003.8.15.0141
Maria da Conceicao
Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Hildebrando Diniz Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/09/2003 00:00
Processo nº 0801477-04.2025.8.15.0051
Francisco Ferreira Parnaiba
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2025 14:29
Processo nº 0800967-10.2025.8.15.0271
Jose Roque da Silva
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Rodolfo Rodrigues Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2025 14:36
Processo nº 0000047-54.2016.8.15.0281
Claudeci Manoel da Silva
Comissao Provisoria do Partido da Republ...
Advogado: Rita de Cassia Silva de Arroxelas Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2020 21:25