TJPB - 0001837-25.2013.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0001837-25.2013.8.15.0331 [Anulação] AUTOR: GABRIELE PONTES DE TAVARES, DOUGLAS ELIAS DE LIMA TAVARES REU: ESPOLIO DE JOSE FERNANDO TAVARES, FRANKLIN DA SILVA TAVARES, FERNANDA CRISTINA DA SILVA TAVARES, MARIA ANUNCIADA DA SILVA TAVARES, JOSINETE FREIRE DOS SANTOS, JECYE VITORIA DE CARVALHO TAVARES, JOAO HENRIQUE DE CARVALHO TAVARES, JOSE VINICIUS DE CARVALHO TAVARES, JONATAS CABRAL DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de anulação de escritura pública e registro por doação, ajuizada por GABRIELE PONTES DE TAVARES e DOUGLAS ELIAS DE LIMA TAVARES, em face do ESPÓLIO DE JOSÉ FERNANDO TAVARES e demais herdeiros, na qual os autores pleiteiam a declaração de nulidade de doação supostamente inoficiosa de bens imóveis realizada pelo de cujus aos réus Franklin da Silva Tavares e Fernanda Cristina da Silva Tavares.
A doação impugnada foi formalizada por escritura pública lavrada em 26 de dezembro de 1989, conforme documento acostado aos autos, sendo objeto de registro imobiliário regular.
Os réus - FRANKLIN DA SILVA TAVARES, FERNANDA CRISTINA DA SILVA TAVARES e MARIA ANUNCIADA DA SILVA TAVARES, em contestação, suscitaram a ocorrência de prescrição, sustentando que a pretensão anulatória encontra-se fulminada pelo decurso do prazo legal, com base no art. 205 do Código Civil.
Os demais réus, anuiram ao pedido inicial, conforme mannifestações constantes dos autos.
O processo se encontrava em fase de intrução, com suspensão da audidência de oitiiva de testemunhas para regularização processual e análise da preliminar de prescrição. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, indefiro o pedido formulado na petição dos autores (ID. 58566243 - pág. 91), visando a retificação do polo ativo e restituição de prazo para oferecimento de impugnação à contestação, uma vez que inexiste previsão legal para o pedido.
Ademais, é vedado pelo ordenamento jurídico pleitear direito alheio em nome próprio, desta forma, os réus indicados na petição, objetivando neste momento se revestirem de autores da ação, não possuem a legitimidade ativa para o pedido, posto que não são titulares do direito vindicado, em que pese concordarem com o pedido, fato já constante nos autos, isso não tem o condão de por si só lhes titularizarem como dentedores do direito tutelado.
DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, seguida pelo Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, é no sentido de que, tratando-se de ação anulatória de doação inoficiosa, o prazo prescricional é de dez anos, consoante o art. 205 do Código Civil de 2002.
O termo inicial da contagem é a data do registro do ato jurídico impugnado na matrícula do imóvel, e não o óbito do doador, tampouco o momento de ciência do herdeiro.
Ainda, de bom alvitre considerar que, mesmo que o prazo estabelecido fosse vintenário, seguindo diretrizes do Códex revogado de 1973, estaria o direito atingido pela prescrição, posto que a ação foi distribuída no ano de 2013, ou seja, transpassado cerca de 24 anos do ato questionado.
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência do TJ-PB: “PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – Ação declaratória de nulidade de doação inoficiosa – Prescrição reconhecida em primeiro grau – Pretensão de redução da doação por atingir a legítima – Tese de que o ato é nulo, e, portanto, não se submete a prazo prescricional – Inacolhimento – Ato anulável – Precedente do STJ – Prazo prescricional decenal (art. 205, CC) – Termo inicial – Data do registro do ato na matrícula do imóvel – Prazo de dez anos transcorrido – Prescrição confirmada – Desprovimento.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de pretensão anulatória de doação inoficiosa, o prazo prescricional, seja vintenário ou decenal, conta-se a partir do registro do ato jurídico que se pretende anular.” (TJ-PB - Apelação Cível nº 0847135-26.2022.8.15.2001, Rel.
Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, 2ª Câmara Cível) No presente caso, a doação objeto da controvérsia foi realizada em 1989 e registrada ainda naquela década, consoante consta na escritura pública acostada.
A ação judicial foi ajuizada apenas em 2013, quando já transcorridos mais de 20 anos desde a formalização do ato.
Destarte, reconhece-se a prescrição da pretensão anulatória, o que impõe a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Ante o exposto, acolho a preliminar de prescrição suscitada na contestação, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Condeno os autores ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em caso de concessão da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Santa Rita, 13/06/2025.
Juíza de Direito SANTA RITA, 13 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 09:39
Declarada decadência ou prescrição
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18/03/2024 10:10
Conclusos para despacho
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14/08/2023 22:55
Juntada de provimento correcional
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12/12/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:27
Decorrido prazo de Maria da Penha Batista Sousa em 06/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 06:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 03:44
Juntada de provimento correcional
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09/06/2022 17:34
Decorrido prazo de Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca em 06/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 17:17
Conclusos para despacho
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02/06/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 08:25
Processo migrado para o PJe
-
27/04/2022 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 04/2022 P003062180331 11:13:44 GABRIEL
-
27/04/2022 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 04/2022 P003069180331 11:13:44 JOSINET
-
27/04/2022 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 27: 04/2022 MIGRACAO P/PJE
-
27/04/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 04/2022 NF 07/22
-
02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
09/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 11/2018 P003179180331 10:25:30 GABRIEL
-
26/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 10/2018 P003179180331 11:37:59 GABRIEL
-
26/10/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 10/2018
-
11/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 10/2018 P003069180331 13:52:42 JOSINET
-
11/10/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA 11: 10/2018 15:00 4 VARA
-
11/10/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 11/10/2018 017036PB
-
10/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 10/2018 P003062180331 17:44:37 TERCEIR
-
05/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 10/2018 P002989180331 07:23:06 ESPOLIO
-
01/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 10/2018 P002989180331 15:49:04 ESPOLIO
-
30/08/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REDESIGNADA 11: 10/2018 15:00 CEJUSC
-
29/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 08/2018 P002689180331 16:19:19 ESPOLIO
-
29/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 08/2018 P002689180331 16:37:16 ESPOLIO
-
29/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 08/2018
-
29/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 08/2018
-
29/08/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REDESIGNADA 11: 10/2018 15:00 4 VARA
-
16/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 08/2018 P002475180331 14:50:03 DOUGLAS
-
16/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 08/2018 P002476180331 14:50:03 JOSINET
-
13/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 08/2018 P002475180331 18:03:57 DOUGLAS
-
13/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 08/2018 P002476180331 18:05:35 JOSINET
-
20/07/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20: 07/2018 NOTA DE FORO 68/18
-
18/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 07/2018 NF 68/18
-
10/07/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO CANCELADA 02: 08/2016 14:30 4ª VARA
-
10/07/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 30: 08/2018 16:00 4ª VARA
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
19/07/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA 23: 08/2017 15:00 4ª VARA
-
27/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 07/2016
-
27/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 07/2016
-
27/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 07/2016
-
27/07/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO CANCELADA 02: 08/2016 14:30
-
05/07/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 02: 08/2016 14:30 4ª VARA
-
12/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 01/2016
-
09/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 12/2015
-
09/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 09: 12/2015
-
02/12/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 12/2015
-
20/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 11/2015
-
20/11/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 20/11/2015 013838PB
-
10/11/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 10: 11/2015
-
06/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 11/2015 NF 94/15
-
15/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 10/2015
-
01/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 10/2015
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27/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 08/2015 P000418150331 14:20:40 DOUGLAS
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17/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 07/2015 P000418150331 09:23:56 DOUGLAS
-
15/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 07/2015
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30/06/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 30: 06/2015
-
26/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 06/2015 NF 53/15
-
25/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 19: 06/2015
-
23/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 23: 03/2015
-
04/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 12/2014
-
03/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 12/2014
-
11/11/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 11/2014
-
04/11/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 04/11/2014
-
20/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 10/2014
-
17/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 10/2014
-
09/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 26: 09/2014
-
11/09/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 09/2014
-
02/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 09/2014 INTIM. P/ IMPUGNACAO
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02/09/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 02/09/2014 013838PB
-
25/04/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 25: 04/2014 NF 36/14
-
23/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 04/2014 NF 36/14
-
27/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 01/2014
-
27/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 01/2014
-
09/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 10/2013
-
23/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 09/2013
-
30/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 23: 08/2013 02 AR
-
30/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 30: 08/2013
-
22/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 08/2013
-
14/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 08: 08/2013 CARTAS EXPEDIDAS
-
22/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 18: 07/2013
-
22/07/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 07/2013 AGUARDA OFICIO
-
17/07/2013 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 17: 07/2013
-
17/07/2013 00:00
Mov. [339] - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 17: 07/2013
-
10/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 07/2013
-
09/07/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 09: 07/2013 TJESRD2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2013
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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