TJPB - 0854567-62.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 06:06
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:22
Decorrido prazo de DENTALSHOP PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:46
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854567-62.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que tome ciência da certidão retro e, no prazo de 5 (cinco) dias, indique os endereços correspondentes a cada um dos promovidos.
Cumprida a diligência, proceda-se com as citações.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Andréa Carla Mendes Nunes Galdino Juiz(a) de Direito -
24/03/2025 16:43
Determinada diligência
-
12/11/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:35
Decorrido prazo de DENTALSHOP PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:47
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
-
24/07/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854567-62.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 19 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/07/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:27
Determinada a citação de ALEX SABINO DOS SANTOS - CPF: *14.***.*60-09 (REU) e CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-05 (REU)
-
28/06/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854567-62.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora tomar conhecimento por todo teor da devolução das correspondências de ID'S 91963553 E 91963567, inclusive, requerendo o que entender por direito, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 01:30
Decorrido prazo de DENTALSHOP PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 10:00
Deferido o pedido de
-
23/04/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854567-62.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca dos ID's 89038104 e 89038767, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2024 12:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:06
Determinada a citação de ALEX SABINO DOS SANTOS - CPF: *14.***.*60-09 (REU) e CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-05 (REU)
-
25/03/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:50
Determinada diligência
-
11/03/2024 10:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/01/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:54
Determinado o arquivamento
-
17/11/2023 11:54
Determinado o cancelamento da distribuição
-
17/11/2023 11:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/10/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 01:00
Decorrido prazo de DENTALSHOP PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 01:10
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0854567-62.2023.8.15.2001 Vistos, etc. 1.
Conforme art. 99, §3º, NCPC, não é presumida a insuficiência financeira no caso de pessoas jurídicas, vigorando a súmula no 481 do STJ (“Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” ) . 2.
Deste modo, atenta ao art. 99, §2º, NCPC, INTIME-SE a parte para que comprove, documentalmente, o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade judiciária, discriminando se esta se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1º, NCPC), no prazo de 05 (cinco) dias, JUNTANDO AOS AUTOS A última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, dos balancetes e do extrato bancário dos três últimos meses, ou, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas processuais, podendo ainda ingressar com pedido de parcelamento das despesas processuais iniciais (taxa + custas) . 3.
Vencido o prazo, venham- me conclusos.
P.
I.
João Pessoa, 28 de setembro de 2023.
Juiz de Direito -
29/09/2023 08:51
Outras Decisões
-
28/09/2023 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/09/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832854-65.2022.8.15.2001
Pedro Ivo Soares Bezerra
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Juliana Augusta Carreira Ribeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/06/2022 18:02
Processo nº 0853216-59.2020.8.15.2001
Banco Cruzeiro do Sul
Severino Xavier Brauna
Advogado: Lineker Bertino Cruz Figueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2022 10:06
Processo nº 0809052-37.2019.8.15.2003
Breno Rodrigues Machado
Centro de Ensino Decisao LTDA - EPP
Advogado: Walbia Imperiano Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/10/2019 14:37
Processo nº 0860372-69.2018.8.15.2001
Mariana Meda Guedes
Maria Silvana da Cruz
Advogado: Danilo de Sousa Mota
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2025 08:50
Processo nº 0804215-02.2020.8.15.2003
Niellys de Fatima da Conceicao Goncalves...
Guilherme Moraes Silva
Advogado: Rafael Hideo Nazima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/08/2020 14:52