TJPB - 0079458-69.2012.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:46
Determinada diligência
-
03/09/2025 10:46
Determinada Requisição de Informações
-
03/09/2025 10:46
Deferido o pedido de
-
31/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0079458-69.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 119267620 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/08/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 08:05
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0079458-69.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:39
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0079458-69.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 113496419 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 01:53
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
28/04/2025 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:47
Desentranhado o documento
-
23/04/2025 12:47
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
14/03/2025 11:52
Determinada diligência
-
14/03/2025 11:52
Deferido o pedido de
-
14/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:15
Determinada diligência
-
12/03/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 09:43
Juntada de Ofício
-
26/03/2024 13:15
Deferido o pedido de
-
25/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:12
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0079458-69.2012.8.15.2001 DESPACHO Segue, em anexo, resposta negativa de ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD.
Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar outros meios de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
Ademais, anexo aos autos comprovante de situação do CNPJ da empresa executada.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
21/02/2024 10:19
Determinada Requisição de Informações
-
26/10/2023 19:26
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:32
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0079458-69.2012.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Execução Contratual, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678, SUELY SOARES DA SILVA - PB17248-A, SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE MARANHAO - PE35805, JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO - PB5980 EXECUTADO: LIMPMASTER COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, MAURICELIA SILVA SANTOS, SIMONE HELENA DANTAS GOMES DESPACHO
Vistos.
DEFIRO o requerimento de id. n. 79734212.
Suspendo o feito por 15 (quinze) dias.
Aguarde-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:33
Deferido o pedido de
-
26/09/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:19
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
-
25/09/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 20:44
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 23:13
Juntada de provimento correcional
-
27/04/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 00:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 17:15
Juntada de comunicações
-
30/08/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
19/11/2020 15:24
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 17:14
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
04/07/2020 00:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 03/07/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 13:23
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 10:46
Processo migrado para o PJe
-
06/02/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 02/2020 P091475162001 13:43:05 ITAU UN
-
06/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 06: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
06/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 02/2020 NF 01/20
-
06/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 02/2020 13:43 TJECZ13
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
12/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 07/2017
-
03/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 04/2017 P034514152001 15:51:34 ITAU UN
-
03/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 04/2017
-
02/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 12/2016 P091475162001 18:13:25 ITAU UN
-
28/11/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 11/2016 DESPACHO
-
23/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 11/2016 NF 198/1
-
23/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 11/2016
-
01/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 11/2016
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
01/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 06/2015 P034514152001 14:18:18 ITAU UN
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
12/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 05/2014
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
10/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 07/2013
-
10/07/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 07/2013 CERTIFICADO EM
-
18/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 06/2013 APENSO 01014387220128152001
-
18/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 06/2013
-
14/05/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 05/2013 CERTIDAO
-
27/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 02/2013
-
18/01/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 01/2013
-
18/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 01/2013
-
14/12/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 09012013
-
13/12/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 12122012
-
10/12/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10122012 NF 177: 12
-
12/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12092012
-
12/09/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12092012
-
08/09/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 08092012
-
08/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08092012
-
06/08/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 06082012
-
06/08/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 06082012
-
01/08/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 31072012
-
01/08/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 31072012
-
17/07/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 170720121LIMPMASTER CO
-
27/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26062012
-
27/06/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 27062012
-
19/06/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 19062012
-
19/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19062012
-
06/06/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2012
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823132-56.2023.8.15.0001
Felipe Coura Mariz
Columbia Investimentos e Participacoes L...
Advogado: Ricardo Filipe Barbosa Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2023 01:36
Processo nº 0842332-63.2023.8.15.2001
Nadja da Silva Nascimento
Kby Estivas e Cereais LTDA - EPP
Advogado: Izabela Roque de Siqueira Freitas e Frei...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2023 15:33
Processo nº 0853077-05.2023.8.15.2001
Jma Comercio de Materiais Eletricos e Fe...
Fabiana Cristine de Souza da Costa 09910...
Advogado: Manoel Geraldo da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2023 13:57
Processo nº 0019281-76.2011.8.15.2001
Banco Industrial e Comercial S A
Jose Gutemberg Mendes Leite
Advogado: Jose Alves Formiga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/05/2011 00:00
Processo nº 0819142-71.2023.8.15.2001
Reserva Jardim America
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Paulo Ramiz Lasmar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2023 14:16