TJPB - 0860576-16.2018.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 09:26
Conclusos para despacho
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24/10/2024 09:25
Juntada de informação
-
29/08/2024 01:53
Decorrido prazo de RF - CURSOS DE SAUDE LTDA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 01:53
Decorrido prazo de N L HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP em 28/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:40
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0860576-16.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: N L HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP EXECUTADO: RF - CURSOS DE SAUDE LTDA DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença na qual a Impugnante alega a nulidade da citação, ao argumento de que a empresa RF CURSOS DE SAÚDE LTDA nunca funcionou na rua Vereador Pedro Paulo de Almeida, 276, bairro Pedro Gondim, nesta Capital, onde fora citada na fase de conhecimento, conforme aviso de recebimento de ID 65446094.
Instada a se manifestar, a Impugnada manteve-se inerte.
DECIDO.
Analisando os autos, verifica-se que a empresa RF CURSOS DE SAÚDE LTDA é domiciliada na Av.
Monsenhor Odilon Coutinho, nºb 393, bairro Cabo Branco, nesta Capital, conforme contrato social e cadastro da Receita Federal.
Ocorre que a referida empresa não mais funciona naquele endereço, conforme documento de ID 50225870.
Diante disso, a Promovente foi intimada para informar o atual endereço da Ré, tendo ela comunicado o endereço dos sócios da pessoa jurídica Ré, como sendo na rua Vereador Pedro Paulo de Almeida, 276, bairro Pedro Gondim, nesta Capital.
Ato contínuo, foi expedida carta de citação, cujo aviso de recebimento foi assinado, em duas oportunidades, por Rafael Belmiro Gouveia (ID 65446094 e 71710441).
Além disso, o mandado de intimação de ID 82289053, também direcionado ao mesmo endereço, foi recebido por Rinaldo Moreira Pinto, o qual se identificou como representante da Executada, conforme certidão de ID 82763130.
Constata-se, portanto, que realmente o endereço em questão é de algum dos sócios da Impugnante, o que é corroborado não apenas pela semelhança dos sobrenomes dos recebedores da citação e das intimações, quanto pela ausência de recusa do recebimento das correspondências e do mandado de intimação.
Posto isso, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença de ID 83751556.
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
João Pessoa, 1º de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
01/08/2024 11:59
Determinada diligência
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01/08/2024 11:59
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/07/2024 14:37
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2024 10:49
Conclusos para decisão
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18/04/2024 00:59
Decorrido prazo de N L HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP em 17/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:26
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 15ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo nº 0860576-16.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: N L HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP EXECUTADO: RF - CURSOS DE SAUDE LTDA DESPACHO Intime-se o(a) Exequente, por seu(s) advogado(s), para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 21 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
21/03/2024 10:58
Determinada diligência
-
19/12/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 10:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/11/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 15:42
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2023 08:26
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 15:26
Juntada de Petição de informação
-
03/10/2023 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860576-16.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 29 de setembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/09/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 21:34
Determinada diligência
-
20/09/2023 15:29
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
08/05/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 00:41
Decorrido prazo de RF - CURSOS DE SAUDE LTDA em 05/05/2023 23:59.
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12/04/2023 12:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/03/2023 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 00:56
Decorrido prazo de N L HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP em 16/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 00:25
Decorrido prazo de BRUNO MAIA BASTOS em 27/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:24
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DE SOUSA NETO em 27/01/2023 23:59.
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30/01/2023 07:08
Determinada diligência
-
30/01/2023 07:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/12/2022 19:49
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 00:11
Decorrido prazo de RF - CURSOS DE SAUDE LTDA em 24/11/2022 23:59.
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02/12/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 12:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/11/2022 14:52
Juntada de Informações
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04/11/2022 23:47
Juntada de provimento correcional
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01/11/2022 12:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/10/2022 01:28
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DE SOUSA NETO em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 19:17
Determinada diligência
-
14/09/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 10:52
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DE SOUSA NETO em 24/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:47
Determinada diligência
-
16/03/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2019 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 22:20
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 17:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a N L HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-64 (AUTOR).
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 14:22
Conclusos para despacho
-
28/02/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 03:12
Decorrido prazo de N L HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP em 28/01/2019 23:59:59.
-
26/11/2018 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2018 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 17:50
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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