TJPB - 0802580-51.2025.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 10:50
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2025 00:39
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802580-51.2025.8.15.0211 DECISÃO Vistos e etc.
Preliminarmente, defiro o benefício da justiça gratuita, ante o preenchimento dos requisitos legais, em especial, por se tratar de autor que percebe proventos/remuneração de cerca de um salário mínimo.
A recomendação nº 159/20204 do CNJ determinou aos juízes do Brasil várias medidas para detecção e prevenção das demandas abusivas, consideradas como aquelas propostas “sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos”.
A presente demanda se enquadra em algumas das condutas exemplificativas listadas na recomendação, ressaltando-se a distribuição massiva de ações pelo causídico subscritor da inicial, bem como, o fracionamento desnecessário de demandas.
Desse modo, em atenção à recomendação nº 159/20204 (anexo B), determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que compareça pessoalmente em cartório para ratificar os dados da procuração e confirmar o conhecimento da ação especificamente quanto ao desconto/contrato objeto do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se o causídico do autor via PJE.
Cumpra-se.
Itaporanga (PB), data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
13/08/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/07/2025 14:21
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 14:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAMIAO ALEXANDRE DA SILVA - CPF: *30.***.*58-60 (AUTOR).
-
21/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/07/2025 05:31
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/07/2025 08:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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