TJPB - 0808822-35.2018.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 20:36
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808822-35.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:31
Determinada a citação de INTERPEL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PAPEL LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-55 (REU)
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06/03/2025 10:31
Deferido o pedido de
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06/03/2025 08:58
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/02/2025 00:46
Conclusos para decisão
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28/02/2025 00:46
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 00:44
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 01:33
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de agosto de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
30/08/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 14:20
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 21:46
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 10:58
Determinada diligência
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17/07/2024 12:15
Conclusos para despacho
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18/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 13 de maio de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
13/05/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 19:04
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2024 09:05
Expedição de Mandado.
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10/03/2024 22:49
Determinada diligência
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10/03/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 11:52
Conclusos para decisão
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06/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:16
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0808822-35.2018.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) AUTOR: DAVID SOMBRA - PB16477-A REU: INTERPEL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PAPEL LTDA - ME DESPACHO
Vistos.
Ordem de requisição de informações deferida e realizada, conforme recibo de protocolo em anexo a este despacho.
Aguarde-se a resposta do SISBAJUD.
Juntem-se aos autos os espelhos extraídos das pesquisas ao referido sistema.
No que tange à pesquisa de endereços através do RENAJUD, o resultado foi o mesmo informado na exordial pela parte autora.
Após, intime-se a parte promovente para examinar os documentos obtidos em decorrência das providências adotadas, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito do prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/08/2023 10:14
Juntada de documento de comprovação
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19/07/2023 19:00
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
17/07/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 00:38
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 24/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:03
Deferido o pedido de
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27/07/2022 07:51
Conclusos para decisão
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21/07/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 15:29
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2022 13:31
Expedição de Mandado.
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17/03/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 07:56
Conclusos para despacho
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23/11/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2021 11:09
Juntada de diligência
-
05/11/2021 12:43
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 01:04
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 21/10/2021 23:59:59.
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05/10/2021 07:58
Juntada de Petição de petição
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25/09/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2021 22:46
Juntada de diligência
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20/04/2021 09:29
Mandado devolvido para redistribuição
-
20/04/2021 09:29
Juntada de Petição de certidão
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04/03/2021 08:20
Expedição de Mandado.
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07/12/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2020 17:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/07/2020 15:31
Expedição de Mandado.
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27/03/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 20:54
Conclusos para despacho
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24/03/2020 20:53
Juntada de Certidão
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18/10/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
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17/08/2018 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2018 16:48
Expedição de Mandado.
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06/04/2018 08:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/03/2018 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2018 11:53
Conclusos para despacho
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22/02/2018 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2018 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2018 09:12
Conclusos para decisão
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15/02/2018 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2018
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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