TJPB - 0854184-21.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 13:23
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
30/01/2025 11:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 00:07
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0854184-21.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: MARIA DE FATIMA DA SILVA, MFSILVA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de execução, na qual o Exequente foi intimado, por seu(s) advogado(s), para se pronunciar sobre a certidão que informou a ausência de citação da Executada, tendo deixado escoar o prazo sem manifestação.
Ato contínuo, foi determinada a intimação pessoal do Exequente, para o fim de suprir a omissão apontada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por abandono.
Realizada a intimação pessoal, foi certificado o decurso do prazo sem resposta.
Relatei.
DECIDO.
O prosseguimento desta demanda encontra-se prejudicado pela inércia do Executado.
De fato, o Exequente foi intimado, pessoalmente e por intermédio de seu(s) advogado(s), para o fim de promover ato obrigatório e essencial ao regular impulsionamento do processo, mas não atendeu à ordem judicial, deixando o processo sem a devida tramitação.
Assim, resta caracterizado o abandono do processo.
Diante dessas considerações, com amparo no art. 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa pelo Exequente, que não cumpriu ato obrigatório que lhe competia.
Custas recolhidas.
Sem honorários, ante a ausência de citação.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as devidas baixas.
João Pessoa, 3 de dezembro de 2024.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
04/12/2024 11:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/11/2024 18:34
Conclusos para decisão
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09/11/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 13:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/10/2024 13:56
Expedição de Carta.
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30/09/2024 20:28
Determinada diligência
-
30/09/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854184-21.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de julho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/07/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 14:41
Determinada diligência
-
29/05/2024 22:22
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 22:21
Juntada de Certidão
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10/04/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/04/2024 23:59.
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15/03/2024 01:00
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0854184-21.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: MARIA DE FATIMA DA SILVA, MFSILVA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA DESPACHO Expeça-se mandado de citação e penhora para o Executado MFSILVA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA (diligência recolhida).
Intime-se o Exequente, por seu advogado, para providenciar o recolhimento da diligência de postagem para citação da Executada, Maria de Fátima da Silva, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 06 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
06/03/2024 05:26
Determinada diligência
-
20/02/2024 20:42
Conclusos para despacho
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16/12/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854184-21.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão, requerendo o que entender de direito, inclusive.
João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/11/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854184-21.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 28 de setembro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 18:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 09:53
Determinada diligência
-
31/10/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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