TJPB - 0841330-05.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:47
Publicado Expediente em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841330-05.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de ID 115447154, diante da necessidade de adequação quanto à parte legitimada a comprovar o cumprimento da diligência referente à carta precatória.
Reanalisando os autos, constata-se que a carta precatória de ID 111676018 foi requerida pela parte promovida, razão pela qual compete a ela a comprovação de seu efetivo protocolo e distribuição junto ao Juízo deprecado da Comarca de Macapá/AP, com a indicação clara do número do processo, da unidade judiciária de destino e, se existente, eventual resposta ou justificativa apresentada por aquele juízo quanto ao cumprimento da diligência.
Diante disso, intime-se a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a documentação comprobatória acima referida.
Advirta-se que o descumprimento da diligência poderá implicar no reconhecimento da preclusão da prova, com o consequente prosseguimento do feito no estado em que se encontra.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 2 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:52
Outras Decisões
-
02/07/2025 12:48
Juntada de Petição de esclarecimento
-
02/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 21:56
Determinada diligência
-
30/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:41
Juntada de Informações
-
30/06/2025 15:26
Juntada de Informações
-
16/06/2025 18:59
Determinada diligência
-
16/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:24
Determinada diligência
-
05/06/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 20:20
Juntada de Carta precatória
-
16/04/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:17
Juntada de Petição de procuração
-
27/03/2025 19:11
Determinada diligência
-
26/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de JOSE JULIO em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
17/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841330-05.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandada para, em 10 dias, se manifestar nos autos sobre a certidão inserta no id. 105905228.
JOÃO PESSOA, 8 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/01/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 10:32
Determinada diligência
-
07/01/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:19
Juntada de Informações
-
25/10/2024 14:28
Determinada diligência
-
16/10/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 02:28
Decorrido prazo de JUCENILDA MOREIRA DA COSTA FREITAS em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841330-05.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/06/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE JULIO em 30/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:31
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841330-05.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a empresa demandada para, em 10 dias, juntar aos autos a a diligencia necessaria a expedição da carta de citação do Sr.
José Júlio no endereço Rua Professor Lucimar Amora Delcastilo, nº 23, Bairro Jardim Marco Zero, Macapá/AP, CEP – 68.903.366, nos moldes do art. 247, do CPC, pena dde extinção do processo por abandono da causa JOÃO PESSOA, 11 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/04/2024 14:36
Determinada Requisição de Informações
-
09/12/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841330-05.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2023 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2023 13:21
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 14:14
Juntada de Informações
-
22/06/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/03/2023 16:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2022 10:34
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 23:55
Juntada de provimento correcional
-
28/09/2022 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES JÚNIOR em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:58
Decorrido prazo de ANGELICA SANCHES em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FLORÊNCIO TEIXEIRA BASTOS BISNETO em 27/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 21:30
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 21:29
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 02:50
Decorrido prazo de JUCENILDA MOREIRA DA COSTA FREITAS em 02/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 13:16
Juntada de Carta precatória
-
23/03/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 12:34
Juntada de informação
-
03/08/2021 09:03
Juntada de Carta precatória
-
10/06/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 21:57
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 15:48
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
01/02/2021 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2021 17:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/01/2021 02:12
Decorrido prazo de JUCENILDA MOREIRA DA COSTA FREITAS em 28/01/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 15:57
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 19:00
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 18:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2020 01:04
Decorrido prazo de JUCENILDA MOREIRA DA COSTA FREITAS em 17/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
26/06/2019 16:13
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 00:10
Decorrido prazo de SOENCO SOCIEDADE DE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LIMITADA em 10/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 00:28
Decorrido prazo de JUCENILDA MOREIRA DA COSTA FREITAS em 04/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 01:29
Decorrido prazo de SOENCO SOCIEDADE DE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LIMITADA em 03/07/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 17:52
Juntada de Ofício
-
07/06/2018 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2018 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2018 16:06
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
30/05/2018 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2018 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 14:49
Conclusos para despacho
-
27/04/2018 12:01
Juntada de Petição de procuração
-
27/04/2018 11:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/04/2018 09:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/11/2017 12:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2017 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2017 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2017 13:41
Audiência conciliação realizada para 10/08/2017 14:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
18/07/2017 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2017 17:13
Audiência conciliação designada para 10/08/2017 14:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
18/07/2017 17:11
Audiência conciliação realizada para 06/06/2017 15:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
06/06/2017 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2017 13:25
Expedição de Mandado.
-
11/04/2017 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2017 13:16
Audiência conciliação designada para 06/06/2017 15:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
05/04/2017 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2017 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2017 15:07
Conclusos para despacho
-
05/04/2017 15:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2017 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2017 16:27
Expedição de Mandado.
-
15/03/2017 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2017 16:09
Juntada de Certidão
-
01/11/2016 19:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2016 19:20
Juntada de Certidão
-
15/09/2016 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2016 14:27
Conclusos para despacho
-
14/09/2016 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2016 15:48
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2016 12:25
Conclusos para decisão
-
23/08/2016 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2016
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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