TJPB - 0809310-77.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 05:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:08
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO PROCESSO: 0809310-77.2024.8.15.2001 ASSUNTO: [Gratificação Complementar de Vencimento] RECORRENTE: ANDRÉ BARBOSA DE AMORIM Advogado do(a) RECORRENTE: PAULO SÉRGIO DE QUEIROZ MEDEIROS FILHO - PB22148-A RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO Vistos etc.
O recorrente pleiteia o benefício da justiça gratuita, para o qual se determinou a comprovação da insuficiência de recursos.
Compulsando o caderno processual, é possível constatar que a recorrente não comprovou devidamente a sua insuficiência de recursos.
Ante o exposto, indefiro a gratuidade judiciária pleiteada.
Intime-se a recorrente para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento do preparo.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
07/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDRE BARBOSA DE AMORIM - CPF: *25.***.*77-75 (RECORRENTE).
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22/07/2025 08:03
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 22:06
Determinada diligência
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23/05/2025 07:16
Conclusos para despacho
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23/05/2025 07:16
Juntada de Certidão
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22/05/2025 19:50
Recebidos os autos
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22/05/2025 19:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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