TJPB - 0829020-35.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 01:25
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Abuso de Poder] 0829020-35.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o disposto no art. 54, caput, da LJE, não há cobrança de despesas processuais em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Portanto, deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita por não haver necessidade no momento presente.
Em observância ao princípio da economia processual, previsto no art. 2º da LJE, e considerando: (i) o expressivo volume processual; (ii) a lacuna normativa quanto à autocomposição envolvendo o ente público demandado; (iii) o histórico reiterado de tentativas frustradas de conciliação em audiências anteriormente designadas; e (iv) a desnecessidade, no momento, de produção de prova oral, deixo de designar audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Determino as seguintes providências: 1.
Cite-se a parte Promovida para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação escrita, devidamente instruída com toda a documentação pertinente ao esclarecimento da causa, a exemplo de: ficha funcional, fichas financeiras, processo administrativo correlato, legislação local aplicável e quaisquer outros documentos pertinentes ao caso, nos termos dos arts. 7º e 9º da Lei 12.153/09. 2.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Faculta-se às partes, em suas respectivas manifestações, requerer a designação de audiência, caso haja interesse na tentativa de conciliação ou necessidade de produção de prova oral. 4.
Esclareço que, verificada a possibilidade de conciliação ou a necessidade concreta de produção de prova em audiência, esta será oportunamente designada por este Juízo, com a devida intimação das partes. 5.
Decorrido o prazo de réplica, façam-se os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, se for o caso, ou para análise da necessidade de realização de audiência.
Este despacho serve como ofício ou mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial.
Campina Grande, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:57
Determinada a citação de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU)
-
12/08/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802014-94.2025.8.15.0731
Cabo Servicos de Telecomunicacoes LTDA
Prefeitura Municipal de Cabedelo
Advogado: Bianca Caetano Martins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2025 17:37
Processo nº 0828846-26.2025.8.15.0001
Larissa Sousa Ramos
Municipio de Campina Grande
Advogado: Gustavo Henrique Pinto Delgado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2025 14:04
Processo nº 0801987-84.2023.8.15.0601
Maria Ivonete Lira da Silva
&Quot;Expedito Junior&Quot; Ou &Quot;Junior&Quot;
Advogado: Pedro Simoes Pereira Dalia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/09/2023 09:34
Processo nº 0828981-38.2025.8.15.0001
Werson Gomes Ferreira
Estado da Paraiba
Advogado: Valter Jose Campos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/08/2025 11:08
Processo nº 0804942-87.2023.8.15.0181
Maria da Gloria Santos do Nascimento
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2024 07:20