TJPB - 0803250-91.2024.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0803250-91.2024.8.15.0351.
DESPACHO VISTOS, ETC.
Cuidam os autos de demanda proposta por MARIA JOSÉ MENDONÇA em face do BANCO PAN.
Em síntese, da narrativa exordial é possível extrair os seguintes fatos relevantes: a parte autora vem sofrendo descontos mensais em seu contracheque referente a serviços que alega não ter contratado.
Inexiste pedido liminar.
No despacho de id. 102413628, determinei a intimação da parte autora para que juntasse aos autos cópia do requerimento administrativo formulado junto à instituição financeira, bem como a respectiva resposta.
Manifestação da parte autora. (id. 104344825) Após verificar que a parte autora não emendou a exordial tal como determinado no despacho inicial, foi prolatada sentença em id. 104520705, indeferindo a petição inicial e, consequentemente, declarando extinto o processo, sem resolução do mérito.
Interposto recurso de apelação pela parte autora. (id. 106478752) Por meio do acordão de id. 122831557, o TJPB deu provimento ao recurso interposto e declarou a nulidade da sentença recorrida.
Os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO: Ante o teor do acórdão do TJPB, dou prosseguimento ao feito.
INVERTO o ônus da prova e atribuo ao réu o ônus de comprovar a existência e a validade de relação contratual que dê base às cobranças indicadas na inicial, devendo acostar o(s) instrumento(s) contratuais por ocasião da sua contestação.
Considerando que a prática tem revelado que a parte demandada não costuma realizar acordos nas audiências de conciliação em demandas de massa dessa natureza, deixo de designar, por ora, a audiência prevista no art. 334, do CPC, sem prejuízo da designação do ato posteriormente, caso a parte ré, em sua contestação, manifeste o intento de transigir.
Caso esteja cadastrado, CITE-SE o réu eletronicamente, através do DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, observando o disposto no art. 15 e seguintes da Resolução CNJ nº 455/22.
Apresentada contestação com preliminares e/ou acompanhada de documentos, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de quinze dias.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
10/09/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:41
Determinada a citação de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
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05/09/2025 09:57
Conclusos para decisão
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04/09/2025 17:33
Recebidos os autos
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04/09/2025 17:33
Juntada de Certidão de prevenção
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06/03/2025 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/02/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 11:10
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:42
Indeferida a petição inicial
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28/11/2024 07:33
Conclusos para despacho
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27/11/2024 13:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:54
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 09:26
Conclusos para decisão
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18/10/2024 08:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/10/2024 12:46
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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18/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA JOSE MENDONCA MARTINS - CPF: *83.***.*87-68 (AUTOR).
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18/09/2024 08:52
Conclusos para despacho
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10/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE MENDONCA MARTINS em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:56
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2024 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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