TJPB - 0805802-54.2024.8.15.0181
1ª instância - Vara Unica de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 13:39
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2025 00:44
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM Juízo do(a) Vara Única de Belém Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/ WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 v.1.00 CERTIDÃO DE INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS Processo nº 0805802-54.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] Autor: MARIA DO SOCORRO BENTO DOS SANTOS Réu: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
Certifico e dou fé que, intimadas as partes acerca da sentença retro, e observando o registro da ciência pela parte promovida em 21 de julho de 2025 , conforme indicado no sistema, os Embargos de Declaração de Id116848785 foram juntados em 23 de julho de 2025 , dentro o prazo legal de 05 dias (observado o disposto no art. 4º, §4º da Lei nº 11.419/2006), motivo pelo qual, procedo a seguinte tarefa: ( x ) intimar o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada (Art. 1.023, § 2º do CPC); ( ) encaminhar os autos ao MM.
Juiz para análise dos embargos, por se referir a fatos meramente de "erro material" na sentença( Art. 1.023. e 1.024 do CPC).
BELÉM-PB,13 de agosto de 2025 PATRICIA MARIA ANDRADE DANTAS DE ASSIS Técnico Judiciário -
13/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 20:07
Juntada de Petição de apelação
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23/07/2025 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:47
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 10:57
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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24/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:23
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2024 01:37
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO BENTO DOS SANTOS - CPF: *35.***.*85-97 (AUTOR).
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12/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
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30/07/2024 20:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2024 13:50
Declarada incompetência
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29/07/2024 15:42
Conclusos para decisão
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29/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 20:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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