TJPB - 0847045-52.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847045-52.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a certidão ID 120175938, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 10:07
Juntada de informação
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07/06/2025 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/06/2025 23:59.
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31/05/2025 06:31
Decorrido prazo de KAELISON DOS SANTOS FIDELES em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 09:58
Deferido o pedido de
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16/04/2025 07:36
Conclusos para despacho
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16/04/2025 07:36
Processo Desarquivado
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14/12/2024 11:30
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2024 07:52
Juntada de informação
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15/06/2024 17:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2024 07:23
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 19:34
Determinado o arquivamento
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15/04/2024 11:17
Conclusos para despacho
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12/04/2024 19:55
Recebidos os autos
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12/04/2024 19:55
Juntada de Certidão de prevenção
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18/09/2023 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/09/2023 18:23
Juntada de informação
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18/09/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2023 15:55
Conclusos para decisão
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13/09/2023 02:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 22:09
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 09:52
Determinado o arquivamento
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06/07/2023 09:52
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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06/07/2023 09:52
Julgado procedente o pedido
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03/07/2023 23:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/06/2023 12:29
Conclusos para julgamento
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18/03/2023 00:18
Decorrido prazo de JULIANE PEREIRA DOS SANTOS em 14/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 03/03/2023 23:59.
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22/02/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2023 20:01
Conclusos para despacho
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04/02/2023 20:01
Juntada de informação
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24/11/2022 22:28
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 18:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/10/2022 15:58
Conclusos para despacho
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18/07/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 15:18
Determinada diligência
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13/06/2022 08:55
Conclusos para despacho
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13/06/2022 08:54
Juntada de informação
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19/03/2022 02:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/03/2022 23:59:59.
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15/03/2022 17:39
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 20:39
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2022 03:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/01/2022 23:59:59.
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17/01/2022 08:22
Juntada de informação
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13/01/2022 10:53
Deferido o pedido de
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12/01/2022 11:10
Conclusos para despacho
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12/01/2022 11:10
Juntada de informação
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15/12/2021 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2021 20:13
Juntada de diligência
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14/12/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2021 19:55
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2021 19:53
Ato ordinatório praticado
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05/12/2021 19:49
Expedição de Mandado.
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03/12/2021 09:50
Concedida a Medida Liminar
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02/12/2021 23:01
Conclusos para despacho
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02/12/2021 23:00
Juntada de informação
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26/11/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 20:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
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24/11/2021 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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