TJPB - 0828366-33.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:23
Decorrido prazo de BERNARDO SANTANA DANTAS DE SOUSA em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:23
Decorrido prazo de PEDRO FAUSTINO DANTAS DE SOUSA em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:23
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:32
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0828366-33.2023.8.15.2001 [Reajuste contratual] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ELOISA QUEIROGA BRAGA(*90.***.*51-86); B.
S.
D.
D.
S.(*45.***.*30-29); PEDRO FAUSTINO DANTAS DE SOUSA(*62.***.*38-95); DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA registrado(a) civilmente como DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA(*42.***.*25-07); UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA(42.***.***/0001-01); UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(08.***.***/0001-77); YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA(*67.***.*22-54); LUIS VITOR LOPES MEDEIROS(*07.***.*10-66);
Vistos.
Constata-se dos autos que inexiste pedido de qualquer das partes para produção de provas complementares.
Dito isso, dou por encerrada a fase probatória.
Com efeito, a primeira promovida alegou a perda superveniente do objeto da demanda (ID 83444026) em razão do rompimento da relação jurídica havida entre as partes.
Em razão disso, para que se evite decisão surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a primeira promovida para comprovar a suposta alegação de rompimento do contrato, através de prova documental.
Prazo de 10 (dez) dias.
Ato contínuo, intime-se os promoventes e a segunda promovida para falar sobre eventual documentação acostada e a perda superveniente do objeto da demanda.
Prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso dos prazos assinalados, façam os autos conclusos para julgamento.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
20/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 04:08
Decorrido prazo de BERNARDO SANTANA DANTAS DE SOUSA em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:08
Decorrido prazo de PEDRO FAUSTINO DANTAS DE SOUSA em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:08
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:08
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:25
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0828366-33.2023.8.15.2001 [Reajuste contratual] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ELOISA QUEIROGA BRAGA(*90.***.*51-86); B.
S.
D.
D.
S.(*45.***.*30-29); PEDRO FAUSTINO DANTAS DE SOUSA(*62.***.*38-95); DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA registrado(a) civilmente como DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA(*42.***.*25-07); UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA(42.***.***/0001-01); UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(08.***.***/0001-77); YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA(*67.***.*22-54); LUIS VITOR LOPES MEDEIROS(*07.***.*10-66);
Vistos.
Constata-se dos autos que inexiste pedido de qualquer das partes para produção de provas complementares.
Dito isso, dou por encerrada a fase probatória.
Com efeito, a primeira promovida alegou a perda superveniente do objeto da demanda (ID 83444026) em razão do rompimento da relação jurídica havida entre as partes.
Em razão disso, para que se evite decisão surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a primeira promovida para comprovar a suposta alegação de rompimento do contrato, através de prova documental.
Prazo de 10 (dez) dias.
Ato contínuo, intime-se os promoventes e a segunda promovida para falar sobre eventual documentação acostada e a perda superveniente do objeto da demanda.
Prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso dos prazos assinalados, façam os autos conclusos para julgamento.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
21/05/2024 10:52
Determinada diligência
-
17/05/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 19:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/02/2024 18:12
Decorrido prazo de BERNARDO SANTANA DANTAS DE SOUSA em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:12
Decorrido prazo de PEDRO FAUSTINO DANTAS DE SOUSA em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 05:45
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828366-33.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 10dias se manifestar acerca da petição de ID:83444026.
João Pessoa-PB, em 18 de janeiro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/01/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:56
Decorrido prazo de BERNARDO SANTANA DANTAS DE SOUSA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:56
Decorrido prazo de PEDRO FAUSTINO DANTAS DE SOUSA em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2023 10:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/12/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
-
22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828366-33.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de novembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/11/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828366-33.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para impugnar as contestações, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 28 de setembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/09/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2023 07:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 11:41
Juntada de Informações
-
04/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 23:32
Juntada de Petição de informação
-
22/08/2023 13:40
Juntada de Informações
-
22/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:12
Desentranhado o documento
-
28/07/2023 18:12
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2023 23:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/05/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/05/2023 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a B. S. D. D. S. - CPF: *45.***.*30-29 (AUTOR).
-
24/05/2023 15:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/05/2023 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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