TJPB - 0802374-68.2021.8.15.0731
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
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13/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:10
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Vice-Presidência Diretoria Jurídica DESPACHO RECURSO ESPECIAL N° 0802374-68.2021.8.15.0731 Recorrente: Colamais Industria e Comercio de Argamassa LTDA Advogado: Marcio Machado Valencio - OAB/SP 135.406 Recorrido: Estado da Paraíba Representante: João Eduardo Ferreira Fontan da Costa Barros Vistos, etc.
O recurso especial em exame veio acompanhado, tão somente, com o recolhimento das custas de preparo referentes ao Tribunal de Justiça, tendo a recorrente deixado de recolher o emolumento previsto em ato normativo interno do Superior Tribunal de Justiça.
Todavia, é descabido falar em deserção antes de se oportunizar à parte recorrente a complementação da importância devida.
Dessa forma, em conformidade ao art. 1.007, § 2º, do CPC/20151, determino a INTIMAÇÃO do recorrente, por meio do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o complemento do preparo do recurso especial, procedendo ao recolhimento e o pagamento das custas da instância superior.
João Pessoa/PB, data do registro eletrônico.
Desembargador João Batista Barbosa Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba 1Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. -
07/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:42
Juntada de Petição de parecer
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08/06/2025 20:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:22
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 05/06/2025 23:59.
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07/05/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 06/05/2025 23:59.
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31/03/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:03
Juntada de Petição de recurso especial
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28/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2025 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2025 12:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 21:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/01/2025 22:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/01/2025 16:19
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 12/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 02/12/2024 23:59.
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05/11/2024 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 06:42
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 19:56
Conhecido o recurso de COLAMAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (APELANTE) e não-provido
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10/10/2024 19:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2024 19:25
Juntada de Certidão de julgamento
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30/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/09/2024 13:19
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/09/2024 12:51
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:57
Conclusos para despacho
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20/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:08
Juntada de Petição de cota
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12/09/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 19:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 19:11
Conclusos para despacho
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30/08/2024 07:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/08/2024 11:15
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:44
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:44
Juntada de Certidão
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07/08/2024 11:40
Recebidos os autos
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07/08/2024 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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