TJPB - 0843004-81.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 23:22
Juntada de documento de comprovação
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04/09/2025 04:39
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 02:42
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais da Capital EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0843004-81.2017.8.15.2001 [Fato Gerador/Incidência] EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOAREPRESENTANTE: LIVIA MEIRA TOSCANO PEREIRA EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA EXECUÇÃO FISCAL.
DEPÓSITO JUDICIAL.
CONVERSÃO EM RENDA.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
A parte executada depositou, em juízo, o valor da dívida.
Fora procedida a transferência, na forma pleiteada pelo Município de João Pessoa.
A Fazenda Pública Municipal pugnou então, pela EXTINÇÃO DA AÇÃO, renunciando eventuais prazos em seu favor.
Relatados, decido: Em tendo a parte executada depositado, em conta judicial, o valor da execução, o qual fora devidamente transferido para conta(s) oficial(is) da exequente, houve a satisfação do débito.
Assim, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Tendo em vista a renúncia da Exequente ao prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:50
Juntada de documento de comprovação
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06/08/2025 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2024 03:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/08/2024 03:39
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 27/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 21:11
Juntada de documento de comprovação
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21/06/2024 10:28
Juntada de documento de comprovação
-
20/06/2024 10:54
Juntada de Ofício
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11/06/2024 11:25
Expedido alvará de levantamento
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22/05/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 09:04
Processo Desarquivado
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14/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:00
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 19:53
Conclusos para despacho
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16/05/2023 20:24
Juntada de Petição de cota
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15/11/2022 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 14/11/2022 23:59.
-
15/09/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 14:52
Conclusos para despacho
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03/06/2022 14:51
Juntada de Certidão
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12/05/2020 19:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/05/2020 23:59:59.
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03/04/2020 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 18:21
Conclusos para despacho
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17/03/2020 18:20
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2019 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
31/08/2017 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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