TJPB - 0802235-61.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:47
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0802235-61.2023.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte autora LUIZ TORRES CACAU Parte ré Estado da Paraiba DESPACHO Tendo em vista que a manifestação do executado se limitou a informar a ausência de recebimento de qualquer comunicação proveniente da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) acerca do pagamento dos requisitórios expedidos, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s) da(s) RPV(s), com destaque dos honorários contratuais, e façam os autos conclusos ao juiz leigo para extinção.
Dados bancários informados na última petição.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
05/09/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 19:20
Expedido alvará de levantamento
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30/08/2025 01:35
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 08:53
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:47
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0802235-61.2023.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte autora LUIZ TORRES CACAU Parte ré Estado da Paraiba DECISÃO Diante do inadimplemento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor, determino o sequestro da quantia de R$ 8.971,85 (oito mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos) através do sistema SISBAJUD. 1.
Intime-se o executado para se manifestar acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, em 5 (cinco) dias (NCPC, art. 854, §§ 2º e 3º). 2.
Advindo resposta, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para se manifestar(em) no prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, tragam-me os autos conclusos para decisão. 3.
Não havendo manifestação, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s) da(s) RPV(s) e façam os autos conclusos para extinção.
Caso necessário, intime-se para fornecer conta para transferência.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
12/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:29
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/04/2025 23:59.
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30/01/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:06
Juntada de RPV
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07/01/2025 09:43
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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07/01/2025 09:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/12/2024 21:07
Conclusos para decisão
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12/12/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/07/2024 11:34
Recebidos os autos
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17/07/2024 11:34
Juntada de Certidão de prevenção
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08/04/2024 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2024 01:19
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/03/2024 23:59.
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29/02/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/10/2023 11:32
Conclusos para decisão
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14/09/2023 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 02:38
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/09/2023 23:59.
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30/08/2023 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2023 17:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2023 00:49
Conclusos para despacho
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26/07/2023 00:49
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2023 01:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 04:24
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/06/2023 23:59.
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11/04/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 10:15
Conclusos para despacho
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30/03/2023 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/03/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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