TJPB - 0800742-02.2022.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:15
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0800742-02.2022.8.15.0301 Classe Judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Nota Promissória] EXEQUENTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, PATRICIA CAMPOS LACERDA, JOAO PAULO DE LIMA FERREIRA, FRANCISCA DE LIMA FERREIRA, PATRICIA DE LIMA FERREIRA, FERNANDA DE LIMA FERREIRA
Vistos.
Denota-se que existe flagrante prejudicialidade externa ao processamento desta demanda em virtude do deferimento de tutela de urgência nos Embargos de Terceiro nº 0800526-36.2025.8.15.0301, com determinação de suspensão da presente ação executiva até decisão final dos embargos. É o que prevê o artigo 313, V, “a”, do Código de Processo Civil: Art. 313.
Suspende-se o processo: (...) V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; Dessarte, determino a SUSPENSÃO destes autos até o efetivo julgamento e trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro nº 0800526-36.2025.8.15.0301 que tramita em associação a estes autos, com arrimo no art. 313, V, “a”, do CPC/2015.
Considerando a distribuição dos embargos de terceiro, inclua-se a embargante LUCIA BENEDITA DE LIMA FERREIRA e seu advogado na condição de terceiro interessado.
Defiro o pedido de habilitação do novo causídico das executadas PATRICIA DE LIMA FERREIRA, FRANCISCA DE LIMA FERREIRA e FERNANDA DE LIMA FERREIRA, o qual já se encontra habilitado no sistema PJe, ao passo que acolho o pedido de renúncia de sua antiga causídica, excluam-se MAYARA ROAGNA DE SOUSA MEDEIROS do cadastrado relativo as referidas executadas.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Após, intime-se as partes do teor desta decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a escrivania com a suspensão do processo.
Cumpra-se.
Pombal/PB, data do protocolo eletrônico.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
13/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:40
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800526-36.2025.8.15.0301
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13/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:47
Juntada de informação
-
07/04/2025 17:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de PATRICIA CAMPOS LACERDA em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:52
Conclusos para decisão
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27/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/03/2025 20:50
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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18/03/2025 20:50
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 22:52
Outras Decisões
-
19/09/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 11:01
Determinada diligência
-
04/09/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 08:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/08/2024 01:44
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:58
Determinada diligência
-
24/07/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIABBE BRITO VIEIRA em 01/07/2024 23:59.
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04/06/2024 01:54
Decorrido prazo de CARTORIO PRIMEIRO TABELIONATO DE REGISTRO IMOBILIARIO em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:31
Juntada de Ofício
-
16/05/2024 07:37
Juntada de Carta precatória
-
16/05/2024 07:21
Juntada de Ofício
-
16/05/2024 07:20
Juntada de Ofício
-
16/05/2024 07:19
Juntada de Ofício
-
09/05/2024 11:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/05/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 11:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/05/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 12:11
Deferido o pedido de
-
18/03/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:49
Determinada Requisição de Informações
-
16/02/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 10:11
Determinada diligência
-
27/11/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 12:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 21:13
Determinada Requisição de Informações
-
29/10/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/09/2023 11:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/09/2023 09:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB.
-
18/07/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 09:21
Juntada de Petição de comunicações
-
20/06/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:52
Juntada de
-
20/06/2023 17:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/09/2023 09:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB.
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20/06/2023 12:50
Recebidos os autos.
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20/06/2023 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB
-
14/06/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 21:26
Indeferido o pedido de JOSE CARLOS DOS SANTOS - CPF: *73.***.*84-53 (EXEQUENTE)
-
30/05/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
21/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 10:52
Desentranhado o documento
-
20/03/2023 10:50
Desentranhado o documento
-
20/03/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 23:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/03/2023 22:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/02/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 12:43
Juntada de documento de comprovação
-
29/09/2022 11:27
Juntada de documento de comprovação
-
29/09/2022 10:57
Juntada de documento de comprovação
-
24/09/2022 00:32
Decorrido prazo de PATRICIA DE LIMA FERREIRA em 23/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 12:34
Juntada de Carta precatória
-
25/08/2022 12:34
Juntada de Carta precatória
-
25/08/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 12:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 22:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/04/2022 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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