TJPB - 0833051-54.2021.8.15.2001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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28/08/2025 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/08/2025 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833051-54.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 13:42
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:42
Juntada de Certidão de prevenção
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02/10/2023 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/10/2023 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2023 19:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2023 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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08/09/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 19:52
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 00:32
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 12:39
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2023 12:00
Juntada de Petição de apelação
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03/08/2023 00:32
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 19:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2023 13:40
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 19:06
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 19:01
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 01:09
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 09/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:06
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 10/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:01
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 09/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:01
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 09/03/2023 23:59.
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14/02/2023 19:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 21:11
Julgado procedente o pedido
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05/11/2022 00:16
Juntada de provimento correcional
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17/05/2022 09:18
Conclusos para decisão
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17/05/2022 06:07
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 16/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 04:26
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 11/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 01:42
Decorrido prazo de ANA RAQUEL LUCENA DE SOUZA em 01/10/2021 23:59:59.
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01/04/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 11:20
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 08:25
Conclusos para despacho
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17/09/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 01:42
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 15/09/2021 23:59:59.
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09/09/2021 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2021 09:29
Juntada de diligência
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08/09/2021 12:26
Expedição de Mandado.
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08/09/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 12:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA RAQUEL LUCENA DE SOUZA (*81.***.*02-59).
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20/08/2021 12:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/08/2021 12:51
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2021 10:40
Recebidos os autos
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20/08/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 09:39
Conclusos para decisão
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20/08/2021 09:38
Juntada de Certidão
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19/08/2021 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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19/08/2021 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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