TJPB - 0001650-08.2000.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 07:53
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 07:52
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 19:39
Outras Decisões
-
04/12/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 08:31
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 00:16
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001650-08.2000.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição de Id 81547750, manifeste-se a parte autora em 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 20 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
22/11/2023 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 14:21
Determinada diligência
-
21/10/2023 14:21
Outras Decisões
-
17/10/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 07:51
Processo Desarquivado
-
16/10/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:55
Juntada de informação
-
06/10/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 10:40
Juntada de Alvará
-
06/10/2023 10:40
Juntada de Alvará
-
06/10/2023 10:40
Juntada de Alvará
-
05/10/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:35
Outras Decisões
-
05/10/2023 09:35
Expedido alvará de levantamento
-
03/10/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:28
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0001650-08.2000.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Ato / Negócio Jurídico] EXEQUENTE: JOSE HENRIQUE FILHO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A EMENTA.
PROCESSO CIVIL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA.
BLOQUEIO INTEGRAL DO CRÉDITO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
LIBERAÇÃO.
ART. 926, DO CPC.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. – Se a obrigação de pagar quantia certa foi integralmente satisfeita com bloqueio e liberação em favor da parte credora, sem impugnação, impõe-se a extinção do procedimento de execução forçada ou cumprimento de sentença de pagar quantia certa, nos termos do art. 926 do CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por JOSE HENRIQUE FILHO inicialmente contra o BANCO BANDEIRANTES S/A, e posteriormente modificado o polo passivo para seguir contra o sucessor ITAÚ UNIBANCO S/A, buscando a satisfação do crédito reconhecido na sentença transitada em julgado, no valor de R$ 131.633,52 (id 56359095).
O Itaú Unibanco S/A ofereceu impugnação (id 6952238), arguindo nulidade do processo por violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, prescrição intercorrente.
O exequente apresentou contrariedade (id 72851924), arguindo intempestividade da impugnação, aduzindo que o Banco BANDEIRANTES estava representado por advogado nos autos, e que inexiste prescrição intercorrente no caso concreto.
Impugnação não conhecida na decisão id 77363250, e não mesma ocasião foi procedido bloqueio pelo sistema SISBAJUD, da quantia de R$ 194.497,28.
Não houve interposição de recurso.
O executado peticionou nos autos informado que o bloqueio pelo sistema SISBAJUD foi excessivo (id 78497017), visto que a parte exequente já havia informado o valor correto como sendo R$ 141.834,14.
A parte exequente concordou expressamente com o executado e requereu a liberação da quantia de R$ 141.834,14, sendo R$ 113.057,02 devido ao exequente e R$ 28.777,12 a título de honorários de sucumbência, bem assim requereu o destaque de 15% do crédito da parte, a título de honorários contratuais (id 78896483). É o relatório.
DECIDO.
O bloqueio efetivado abrange o crédito da parte (id 77491014).
Na sequência, por sua vez, a parte exequente deu continuidade ao cumprimento da regra legal, atendendo ao que determina o §1º, do art. 526, do CPC, adiante transcrito: “§1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.” Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia bloqueada, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC/2015.
Confira-se: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Intimadas partes, logo em seguida, o executado não apresentou manifestação.
P.
I.
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a de pagar quantia certa ao demandante, o que faço com base no art. 526, §3º, c/c 926 do CPC/2015.
Expeça-se alvará da quantia de R$ 141.834,14, na forma requerida no id 78896483.
Expeça-se alvará do saldo remanescente em favor do executado.
Antes, porém, intime-se exequente e executado para informarem os dados bancários para fins de elaboração dos alvarás.
Custas processuais já recolhidas (id 51428313).
P.
I.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos.
Assinado e datado eletronicamente.
JUIZ DE DIREITO -
26/09/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 11:38
Determinado o arquivamento
-
26/09/2023 11:38
Expedido alvará de levantamento
-
26/09/2023 11:38
Outras Decisões
-
26/09/2023 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 09:33
Juntada de informação
-
12/09/2023 02:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/09/2023 23:59.
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08/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:03
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 23:24
Juntada de provimento correcional
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14/08/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2023 10:21
Determinada diligência
-
14/08/2023 10:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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31/07/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 10:19
Juntada de informação
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05/05/2023 19:39
Juntada de Petição de resposta
-
27/04/2023 00:08
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:57
Conclusos para despacho
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27/02/2023 07:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 12:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/12/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2022 00:31
Decorrido prazo de KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA GOMES DINIZ em 08/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:16
Decorrido prazo de JOHN TENORIO GOMES em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:06
Decorrido prazo de GIULLIO BARRETO SUASSUNA DE PAULA MARQUES em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:06
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DOS SANTOS PEREIRA DE HOLLANDA CAVALCANTI em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:49
Decorrido prazo de LETICIA DO NASCIMENTO SILVA em 08/11/2022 23:59.
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08/11/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 01:04
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DOS SANTOS PEREIRA DE HOLLANDA CAVALCANTI em 23/09/2022 23:59.
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25/09/2022 02:43
Decorrido prazo de SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 01:18
Decorrido prazo de JOHN TENORIO GOMES em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 01:18
Decorrido prazo de KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA GOMES DINIZ em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 01:18
Decorrido prazo de GIULLIO BARRETO SUASSUNA DE PAULA MARQUES em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 01:18
Decorrido prazo de LETICIA DO NASCIMENTO SILVA em 23/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:47
Outras Decisões
-
15/09/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 09:48
Juntada de informação
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22/08/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 02:01
Decorrido prazo de ODILON DE LIMA FERNANDES em 07/07/2022 23:59.
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04/05/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 07:11
Conclusos para despacho
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29/03/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 01:59
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE FILHO em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 01:59
Decorrido prazo de BANCO BANDEIRANTES S/A em 24/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 14:30
Processo migrado para o PJe
-
23/06/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 06/2021 NF 200/2
-
23/06/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 06/2021 MIGRACAO P/PJE
-
22/06/2021 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 22: 06/2021 09:15 TJEPB30
-
06/03/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 03/2020 PEDIDO DEF. PARA COPIAS
-
06/03/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 03/2020 P001877202001 08:02:01 JOSE HE
-
06/03/2020 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 06: 03/2020 08:13 TJEJP32
-
05/03/2020 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 05: 03/2020 13:18 TJEPB30
-
05/03/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 03/2020
-
19/12/2014 00:00
Mov. [246] - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE 19: 12/2014 ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
-
19/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 12/2014 ARQUIVAMENTO DEFINITIVAMENTE
-
19/12/2014 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 19: 12/2014 18:46 TJE50AB
-
20/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 11/2014 SEM MANIFESTAçãO
-
20/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 11/2014
-
19/05/2014 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 19: 05/2014
-
04/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 04/2014
-
27/03/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 05/2014 AUTOS DEV DO TJPB
-
06/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 12/2013 PEDIDO INDEFERIDO
-
06/12/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 06: 12/2013
-
08/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 11/2013
-
17/10/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 10/2013 TJ/PB
-
13/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 09/2013
-
13/09/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 13: 09/2013
-
09/09/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 09/2013
-
09/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 09/2013 CERTIFICADO
-
20/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20072011
-
03/05/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 03052011 CONTRA-RAZOES
-
03/05/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 29032011
-
03/05/2011 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 29032011
-
03/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03052011
-
14/01/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10012011
-
14/01/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10012011
-
15/10/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 15102010 APELAC: REU
-
15/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15102010
-
22/09/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 21092010
-
22/09/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 22092010
-
17/09/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17092010 NF 44: 10
-
06/04/2010 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 06042010 N 40: 10,FL206
-
06/04/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06042010
-
30/03/2010 00:00
Mov. [1354] - SENTENCA AGUARDA REGISTRO 30032010
-
30/03/2010 00:00
Mov. [2] - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE 30032010
-
30/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30032010
-
30/03/2010 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 30032010
-
29/07/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 29072009
-
29/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29072009
-
22/05/2009 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 22052009 ATE 05: 06/09
-
22/05/2009 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 20052009
-
23/09/2008 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 20052009
-
23/09/2008 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 23092008
-
11/09/2008 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 11092008
-
11/09/2008 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 11092008
-
01/09/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 01092008
-
01/09/2008 00:00
Mov. [1492] - EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO 01092008
-
26/08/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 26082008
-
26/08/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 26082008 INTIM: AUDIENC
-
24/07/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 24072008
-
24/07/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 24072008 INTIM: AUDIENC
-
22/07/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22072008 NF 50: 8
-
07/07/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 07072008
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07/07/2008 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 20052009 1400
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04/06/2008 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 04062008 AUDIENCIA
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04/06/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04062008
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03/06/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03062008
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03/06/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03062008
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14/05/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 14052008
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14/05/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 14052008
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12/05/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12052008 NF 35: 8
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22/04/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18042008
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22/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18042008
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22/04/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 18042008
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18/04/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18042008
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18/04/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18042008
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17/04/2008 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 17042008 DEV: AUTOS
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17/04/2008 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 17042008
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26/03/2008 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 26032008 012636PB
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25/03/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 25032008
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25/03/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 25032008
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19/03/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19032008 NF 20: 8
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07/03/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06032008
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07/03/2008 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 07032008 POR 30 DIAS
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07/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06032008
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21/02/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21022008
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21/02/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21022008
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11/02/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 11022008
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07/02/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07022008 NF 4: 8
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17/10/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17102007
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17/10/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17102007
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17/10/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 17102007
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15/10/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15102007
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15/10/2007 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 15102007
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13/09/2007 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 13092007
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13/09/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 13092007
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10/09/2007 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 10092007
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10/09/2007 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 10092007
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02/08/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 02082007
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02/08/2007 00:00
Mov. [1492] - EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO 02082007
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02/08/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02082007
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01/08/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01082007
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01/08/2007 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 01082007
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11/07/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 11072007
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11/07/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 11072007
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09/07/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09072007 NF 41: 7
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05/06/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05062007
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30/05/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30052007
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30/05/2007 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 30052007
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25/05/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25052007
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25/05/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25052007
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18/05/2007 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 18052007
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18/05/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 18052007
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10/05/2007 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 10052007
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10/05/2007 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 10052007
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07/05/2007 00:00
Mov. [1492] - EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO 07052007
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07/05/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04052007
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03/04/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 03042007
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03/04/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03042007
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03/04/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 03042007
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14/12/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14122006
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01/03/2000 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2000
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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