TJPB - 0811924-21.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 07:42
Juntada de Petição de parecer
-
13/08/2025 09:44
Juntada de Petição de informação
-
12/08/2025 02:27
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:27
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:27
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:27
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0811924-21.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, como o percentual da condenação em honorários ainda se encontra pendente (fase de conhecimento), nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC-15, ARBITRO os honorários advocatícios em 15% do valor da execução, em conformidade com o demonstrativo de crédito.
Nos termos do art. 535 do CPC-15, quanto ao cumprimento da obrigação de pagar quantia (principal e honorários), intime-se a parte devedora para, em trinta dias, se quiser, apresentar impugnação.
Defiro pedido de destacamento dos honorários contratuais.
Com a finalidade de agilizar oportuna expedição de RPV/Precatório e/ou eventual bloqueio através do SISBAJUD, intime-se o exequente para requerer o cumprimento da obrigação de pagar, informando na petição os dados abaixo: CREDOR: CPF/CNPJ: CONTA: AGÊNCIA: VALOR: ADVOGADO: CPF/CNPJ: CONTA: AGÊNCIA: VALOR (SUCUMBÊNCIA): VALOR (CONTRATUAL): DEVEDOR: CPF/CNPJ: DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: DATA DISTRIBUIÇÃO: TRÂNSITO EM JULGADO: Assinalo que, com a correta indicação dos dados acima referenciados pela própria parte, é possível suprimir o retorno dos autos ao cartório por cerca de 3 ou 4 vezes, reduzindo consideravelmente o tempo de duração da fase de execução do processo.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CHAVES DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*72-72 (EXEQUENTE), JOSILDO DINIZ DE MELO - CPF: *50.***.*00-63 (EXEQUENTE), MARIA SANDRA ARAUJO MATOS - CPF: *43.***.*70-20 (EXEQUENTE) e NELIA MARIA DE ARAUJO FLORENTIN
-
09/03/2025 16:32
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/03/2025 16:32
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/03/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 16:28
Determinação de redistribuição por prevenção
-
06/03/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812915-83.2025.8.15.0000
Roberta Rubyanne Pereira Costa
2 Vara de Garantias da Capital-Pb
Advogado: Vinicius Augusto Cipriano Manicoba de So...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/07/2025 16:11
Processo nº 0807884-23.2025.8.15.0731
Ivanildo Souza do Nascimento
Banco Panamericano SA
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2025 18:57
Processo nº 0803276-89.2024.8.15.0351
Maria Sueli da Conceicao
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2024 10:43
Processo nº 0813973-24.2025.8.15.0000
Pedro Lucas Muncao de Lima
Juiz da 4 Vara Regional das Garantias
Advogado: Matheus Felipe de Oliveira Ribeiro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2025 20:24
Processo nº 0802732-39.2025.8.15.0231
Joana Paula Silva do Nascimento
Aqualand Suites Emprendimentos Spe LTDA
Advogado: Moara Rodrigues Franca Kruger
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/08/2025 15:33